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segunda-feira, 11 de março de 2013

Polari desmonta relatório da reitoria contra sua gestão


Resposta da equipe do ex-Reitor Rômulo Polari a relatório divulgado pela atual gestão da UFPB



Ex-Reitor Rômulo Polari rebate acusações contidas em relatório da Reitora Margareth


Polari expôe em documento contestações expostas pela atual administração

O ex-reitor da Universidade Federal da Pariaba, Romulo Polari, divulgou documento no qual contesta " as falsas afirmações, imprecisões e leviandades contidas no Relatório do Gabinete da Reitora da UFPB, de 28.02.2013, “Problemas de Gestão Enfrentados pelo atual Reitorado”. O documento aponta supostas falhas operacionais em órgãos da administração superior da UFPB.

O Relatório fala em insuficiência, ineficiência e má gestão do Reitorado anterior, mas os ex-gestores se defendem dizendo que a instituição duplicou de dimensão, modernizou a infraestrutura e melhorou a qualidade acadêmica. O número de cursos oferecidos por exemplo passou de 92 para 198 incluindo graduações e pós-graduações. Em relação ao número de vagas, passou de 3.617 para 10.175.

O documento dos ex-reitores reclama ainda de como foi feita transição entre as gestões. “A nomeação da reitora saiu no dia 08.11.2012, a sua posse se deu no dia 13.11.2012 e o mandato do Reitor anterior se encerrou no dia 09.11.2012. O correto era ter havido, pelo menos, 30 dias para o processo de transição, mas não havia reitor ou reitora nomeado em tempo hábil. Tanto é assim que nenhum reitorável demandou oficialmente a criação de um grupo de transição. Mesmo assim, a nova administração da UFPB recebeu um substancial Relatório de Encerramento do Reitorado anterior e de Transição que foi apresentado ao CONSUNI”, declara o documento.

O grupo diz ainda que há desinformações exposta no relatório da reitoria no que diz respeito a convênios e contatos, licitações e pregões, relação da Universidade com a Fundação José Américo, obras concluídas e em andamento, gestão de serviços terceirizados, devolução de recursos orçamentários ao MEC e atividades acadêmicas.
Obras citadas no relatório como inclocusas, estariam em pleno funcionamento. Confora documento:
À comunidade da UFPB, aos seus Órgãos Superiores e à Sociedade Paraibana

Como gestores da UFPB (novembro/2004-novembro/2012), temos o dever de contestar as falsas afirmações, imprecisões e leviandades contidas no Relatório do Gabinete da Reitora da UFPB, de 28.02.2013, “Problemas de Gestão Enfrentados pelo atual Reitorado”. O texto elenca de forma sucinta, não raro de modo incompreensível pela má redação e falta de clareza, supostas falhas operacionais em órgãos da administração superior da UFPB.
O Relatório concebe os problemas administrativos como um fim em si mesmo. Por que não se trouxe à luz os fins essenciais da Universidade, que são o ensino (graduação e pós-graduação), a extensão, a pesquisa e a produção acadêmico-científica? Porque por esse prisma da verdade, não há como falar em insuficiência, ineficiência ou má gestão do Reitorado anterior!

A razão é simples, nesses aspectos essenciais, a UFPB mais do que duplicou a sua dimensão, nos últimos seis anos. Isso foi feito com expressiva melhoria de qualidade acadêmica e potentes avanços e modernização na infraestrutura e nos meios básicos institucionais. Trata-se de fato ostensivamente visível em todos os campi da Universidade.

1. Análise de Problemas Genéricos, Subjetivos ou Supervenientes
Alguns pseudo-problemas apresentados, largamente subjetivos, não merecem consideração. Incluem-se aí as alegações genéricas ou sem bases objetivas sobre insuficiência de pessoal, de estrutura organizacional, de equipamentos, dos processo de trabalho, etc. Afinal, insuficiência em relação ao que? Para o auspicioso desenvolvimento da UFPB de 2007 a 2012 houve suficiência! O projeto concreto e operacional do atual reitorado, não se sabe, ainda, o que é.

Não houve uma transição administrativa plena ao atual reitorado por questões historicamente singulares da última eleição para Reitor da UFPB. Diante dessa atipicidade, o MEC demorou a enviar o processo de nomeação à Casa Civil e o fez com a possibilidade, inclusive, de nomeação de um Reitor Pro-tempore. O ato de nomeação da atual reitora pela Presidenta da República deixou claro que isso se deu com base em decisão judicial em tramitação.
Em síntese, a nomeação da reitora saiu no dia 08.11.2012, a sua posse se deu no dia 13.11.2012 e o mandato do Reitor anterior se encerrou no dia 09.11.2012. O correto era ter havido, pelo menos, 30 dias para o processo de transição, mas não havia reitor ou reitora nomeado em tempo hábil. Tanto é assim que nenhum reitorável demandou oficialmente a criação de um grupo de transição. Mesmo assim, a nova administração da UFPB recebeu um substancial Relatório de Encerramento do Reitorado anterior e de Transição que foi apresentado ao CONSUNI.

2. Análise e Esclarecimentos de Problemas Específicos Apresentados 
Primando pela verdade, cumpre-nos esclarecer algumas questões adredemente mal colocadas no Relatório. Nesse sentido, merecem atenção, as desinformações relatadas sobre os seguintes aspectos da UFPB: a) convênios e contatos, b) licitações e pregões, c) relação da Universidade com a Fundação José Américo, e) obras concluídas e em andamento, e) gestão de serviços terceirizados, f) devolução de recursos orçamentários ao MEC e g) atividades acadêmicas.

2.1. Convênios e Contratos da UFPB
A devolução de recursos de dois convênios, em valor aproximado de R$ 550.000,00, foi uma medida administrativa regular. A desaprovação das prestações de contas desses convênios pelos órgãos concedentes implicou na inscrição da UFPB como inadimplente.

Um desses convênios foi firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e executado em 1996 (há 17 anos), quando eram reitores os Profs. Neroaldo Pontes de Azevedo e Jader Nunes de Oliveira e o Pró-Reitor de Administração o Prof. Múcio Souto. A desaprovação das contas decorreu da utilização dos recursos para pagamento de despesas de evento acadêmico anterior à assinatura do convênio. A UFPB foi notificada e, como as despesas não lhe causaram prejuízo ou ao erário federal, fez a devolução. De imediato procedeu-se à abertura de processo administrativo, para apurar eventual responsabilidade dos gestores da época, tudo de acordo com pareceres da Coordenação de Controle Interno e da Procuradoria Geral.

O outro convênio foi com o Fundo Nacional de Saúde (FNS), para execução pelo Hospital Universitário (HU) de um programa de aquisição de equipamentos visando ao programa de controle e prevenção de hepatites virais, no ano de 2008. A Direção do HU, que é Unidade Orçamentária e Unidade de Gestão Executora, adquiriu parte dos equipamentos propostos no plano de trabalho e utilizou outra parte dos recursos para a aquisição de outros equipamentos que considerou de necessidade para o funcionamento do Hospital, fora do plano de trabalho. O FNS não aprovou a aquisição desses outros equipamentos e determinou a devolução dos recursos correspondentes. Notificada, a UFPB fez a devolução, por não ter havido prejuízo ao erário nem à Universidade, uma vez que os equipamentos foram incorporados ao patrimônio do Hospital. Ressalte-se que a devolução foi amparada por pareceres da Coordenação de Controle Interno e da Procuradoria Geral, que indicaram a abertura de procedimento administrativo para apurar se houve falta disciplinar dos responsáveis pelo Hospital que atuaram como gestores e ordenadores de despesas.

Durante o reitorado anterior, todos os contratos e convênios da UFPB com a Fundação José Américo, com vigências até 2011, tiveram suas prestações de contas (finais ou parciais) apresentadas. Essas prestações de contas foram analisadas, algumas foram aprovadas e, para outras, dentro dos procedimentos normais, foram exigidas complementação de informações. Os convênios com vigência ainda em 2012, ou que tiveram o prazo de prestação de contas previsto para esse ano, ainda estavam em andamento. Estes últimos convênios tiveram suas prestações de contas afetadas pelo evento de quebra de confiança do ex-Diretor Executivo da Fundação e não tiveram suas prestações de contas aprovadas. O ex-Reitor Rômulo Polari determinou a abertura de Tomadas de Contas Especiais–TCE em todos os convênios e contratos que tiveram recursos utilizados indevidamente para outras finalidades. Essas TCE´s visam dimensionar eventuais prejuízos ao erário federal na execução desses convênios e apurar as responsabilidades, tudo no âmbito da Fundação José Américo.

Os convênios com a FUNAPE – Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (o último foi firmado em 2008) estão em duas situações. Uma parte teve as prestações de contas apresentadas e estão em análise para cumprimento de exigências. A outra parte diz respeito a convênios mais antigos, firmados até 2004. A UFPB envidou todos os esforços sem êxito, para que as prestações de contas fossem regularizadas e, para não chegar ao final do reitorado com pendências, determinou a abertura de Tomadas de Contas Especiais de todos os convênios firmados com a FUNAPE com prestações de contas incompletas.

No último ano do reitorado anterior, a Prefeitura Municipal de João Pessoa cobrou a Taxa de Coleta de Resíduos (Taxa de Lixo) de dois imóveis que não servem à UFPB. O primeiro deles é o edifício onde funciona a Escola Estadual Olivina Olívia, que ainda está em nome da UFPB, mas é ocupada desde o ano de 1985 pelo Governo do Estado da Paraíba. O segundo é o imóvel que é ocupado pela própria Prefeitura Municipal de João Pessoa, por permissão firmada com a UFPB, e corresponde ao antigo PAM de Jaguaribe. A administração não julgou correto pagar a taxa de lixo desses imóveis e que deve a atual administração regularizar.

2.2. Licitações e Pregões

Os pregões eletrônicos para a aquisição de alimentos para os Restaurantes Universitários são realizados com a periodicidade de 6 meses, em decorrência da recomendação dos órgãos de controle. Os pregões 16/2012, 17/2012 e 18/2012 foram homologados, respectivamente, em 13/08/2012, 27/08/2012 e 28/06/2012. As atas de registro de preços são celebradas com vigência prevista de 6 meses. Assim, as atas estavam em vigor até 13/02/2013, 27/02/2013 e 28/12/2012. A administração anterior da UFPB teve mandato até o dia 9 de novembro de 2012 (último dia útil). Caberia à nova administração providenciar nova licitação ou fazer a prorrogação das atas de registro de preços, enquanto se procederia ao novo certame. Desta forma, não houve qualquer ameaça de desabastecimento dos Restaurantes Universitários por conta de falta de licitação para a compra de alimentos.

Com relação à aquisição de passagens aéreas, a UFPB tinha contrato de um ano, com uma empresa vencedora de pregão eletrônico realizado. A empresa tinha sede em outro estado da federação e não se propunha a emitir a nota fiscal eletrônica que é obrigatória pela Prefeitura Municipal de João Pessoa a todo prestador de serviços no âmbito do Município. Este foi o primeiro desentendimento contratual e que terminou pela submissão da empresa às normas legais, não sem prejuízo para a tramitação dos processos de pagamento. Posteriormente, a empresa anunciou uma mudança nas regras de remuneração dos serviços pelas empresas de transporte aéreo e passou a apresentar o faturamento em desacordo com as regras contratuais, cobrando valores indevidos, o que causou demanda por correções das faturas.

Diante de tantos desencontros foi feita a rescisão antecipada do contrato com a empresa. Em decorrência, Foi determinada a abertura de nova licitação e, como a Universidade não poderia ficar sem os serviços de emissão de passagem, foi celebrado contrato emergencial com empresa vencedora de pregão eletrônico junto à Universidade Federal de Campina Grande, nos preços e condições ali previstos. O andamento da licitação foi prejudicado pela superveniência de norma emanada do Ministério do Planejamento impondo novas regras para as licitações de aquisição de passagens. Assim, não há por que inquinar este fato como uma irregularidade, pois ele se deu com a audiência da Coordenação de Controle Interno e o assessoramento jurídico da Procuradoria Geral.

Quanto à suposta inexistência de planejamento para aquisição de bens e serviços, é forçoso dizer que se trata de afirmação ridícula e risível. Se procedente fosse, como poderia a Universidade, em todos os seus Centros, Departamentos, Coordenações, Cursos, Núcleos, Pró-Reitorias etc., funcionar normalmente, mesmo em um período de grande expansão de suas atividades?
2.3. Relação da UFPB com a Fundação José Américo

Essa fundação é uma instituição de direito privado com a qual a UFPB, há várias décadas, mantém parcerias em atividades de apoio às suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A grande maioria dessas parcerias se dá através de convênios sujeitos ao cumprimento de todos os aspectos legais pertinentes.

Na execução de convênios da UFPB com a Fundação José Américo, houve indicio de desvios de recursos financeiros, que foi constatado por auditores do Tribunal de Contas da União. Logo que cientificado, o Reitor determinou à Coordenação do Controle Interno da Universidade uma auditoria sobre os fatos. Diante da ratificação dos aludidos indícios, nos dias 08 e 09 de novembro de 2012, administração superior da UFPB adotou as seguintes providências:

a) Solicitou à Procuradoria Federal na Paraíba, à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual-Curadoria das Fundações abertura de processos de investigação sobre os aludidos fatos;

b) Encaminhou o Relatório da Coordenação do Controle Interno da UFPB sobre os referidos indícios de irregularidades da Fundação José Américo ao Conselho Superior da UFPB (CONSUNI), à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União;

c) Foram abertas Tomadas de Contas Especiais pela UFPB para apurar os desvios de seus recursos e de outros órgãos federais pela Fundação, bem como instaurado inquérito administrativo disciplinar contra o seu ex-diretor.

2.4. Obras concluídas e em andamento

Sobre este tema, o Relatório também laborou em equívocos, quanto às obras que se diz haverem sido visitadas. Primeiro porque apresenta duas obras paralisadas; o que não é verdade. Até o dia 09.11.2012, data final da nossa estão, todas as obras estavam com as ordens de serviços emitidas e com processos de construção em andamento.

Todos os contratos dessas obras estavam integralmente empenhados. Além disso, foram emitidas todas as notas de empenhos dos termos de aditivos de valores dos contratos da Prefeitura Universitária, proporcionando a conclusão de todas as obras em andamento, até mesmo aquelas recém-iniciadas. Todas as informações aqui declaradas estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. Até o dia 09.11.2012, uma das aludidas obras estava concluída e 14 em andamento. Se duas destas foram paralisadas, isto ocorreu na atual gestão da UFPB, não sendo de responsabilidade da nossa administração.

Em outra parte do relatório, apresentam-se os Restaurantes Universitários (RU’s) dos campi III e IV como obras inconclusas e do campus II como estando em situação precária, isto sem nenhuma base objetiva real, ou seja, sem comprovação documental e concreta do levantamento realizado. O RU do campus II, que é recém-construído é de alto padrão arquitetônico e construtivo, encontra-se em excelentes condições de funcionamento.

O RU do campus III e os dois do campus IV, todos de alto padrão construtivo e em excelentes condições operacionais, foram concluídos, conforme projetados e contratados, nos primeiros dias do mês de novembro de 2012. Não procede, portanto, tal afirmação do levantamento realizado.

Por fim, vale ressaltar que as obras são sempre entregues com a emissão de um termo de recebimento definitivo e são avaliadas por uma comissão composta de 3 (três) engenheiros da Prefeitura Universitária. Tal comissão é designada pelo Prefeito Universitário através de portaria sendo a mesma publicada no diário oficial da União.

2.5. Gestão de Serviços Terceirizados

De forma exagerada, afirma-se que empresas prestadoras de serviços de limpeza descumpriam, por completo, o suprimento de materiais e meios de trabalho dos seus empregados, sem nenhuma ação fiscalizadora da Prefeitura Universitária (PU). Vale ressaltar que nenhum contrato de prestação de serviços de limpeza gerenciado pela Prefeitura Universitária prevê o fornecimento dos materiais de limpeza. Todos esses materiais (papel higiênico, sabão, água sanitária, etc.) são fornecidos pela Universidade.

As empresas que descumpriram as cláusulas contratuais foram todas advertidas e/ou suspensas no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme pode ser consultado no site: www.comprasnet.gov.br - acesso livre - SICAF. Tais penalidades tem fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, sempre respeitando o prazo legal para a ampla defesa e o contraditório.

No Campus IV da UFPB, a empresa prestadora desses serviços, por sucessivos descumprimentos contratuais e notificações da Prefeitura Universitária, em outubro de 2012, foi penalizada ficando, portanto, proibida de licitar e contratar com a Administração Pública por 5 anos, com base no art. 7º da Lei 10.520/2002. Some-se a isso, o fato de a nossa administração ter providenciado a abertura de um procedimento licitatório (Pregão Eletrônico N⁰ 030/2012), para contratação dos serviços de limpeza no aludido Campus e que, até o fim da nossa gestão, o procedimento foi concluído para a homologação e adjudicação, demonstrando, assim, a objetividade nos cumprimentos legais como, também, preservando o erário federal de possíveis danos que viessem a ocorrer.

Outras inverdades são as afirmações de que essas empresas prestadoras de serviços à UFPB atrasaram pagamentos de seus empregados, em 2012, por 3 meses, e também pagavam com grande atraso as cestas básica e o vale transporte. Esses fatos devem ter ocorrido, em níveis suportáveis de 5 a 10 dias. Se os exagerados atrasos relatados fossem verdadeiros, os trabalhadores, justamente, teriam entrado em greve, suspendendo os serviços de limpeza na Universidade. Isto não ocorreu.

2.6. Devolução de Recursos Orçamentários ao MEC

Sobre esse assunto têm-se laconicamente no Relatório os seguintes dizeres: “Devolução de recursos da UEAD, cerca de um milhão de reais”. Parece que se trata de recursos do orçamento da UFPB, exercício de 2012, que foi devolvido ao MEC (?). Se for isto, cumpre esclarecer que tais devoluções ocorrem nos últimos dias do ano orçamentário de referência, devendo ter sido, portanto, executado pelo atual reitorado.

2.7. Atividades Acadêmicas

Sobre esse aspecto essencial poucos problemas foram apresentados. Na área do ensino de graduação, diz-se que o sistema on-line de matrícula não corresponde às necessidades atuais. Não se apresenta nenhuma justificativa para essa conclusão.

Há três críticas infundadas, assim escritas: a)“Os Projetos Pedagógicos da PRG não dialogam entre si, ... sem que haja um plano diretor”.(É difícil saber o que isso quer dizer!); b) “A Unidade de Educação a Distância (UEAD)-Universidade Virtual – dissociada da universidade presencial” e c) “Cursos criados sem consolidação e sem reconhecimento...”

Ora, o Sistema de Matrícula, O SIG-A, é muito novo; foi implantado em 2012 e, certamente, requer aperfeiçoamentos. Isto é tarefa para a atual gestão. Os Projetos Pedagógicos dos cursos da Universidade devem ser, e são de fato e de direito, da competência dos colegiados de curso, departamentos acadêmicos e conselhos dos centros.

A educação a distância da UFPB, antes do reitorado anterior, era um quase nada absoluto colossal. Ao final da nossa gesto, a Universidade tinha 7 cursos de graduação, atuando em 4 Estados nordestinos, em 27 cidades-polo, com 6.017 alunos matriculados. É claro que urge, na UFPB, uma maior integração entre a educação a distância e o ensino presencial. Eis aí uma tarefa relevante para o atual reitorado. Quanto aos novos cursos de graduação criados, o normal é que eles sejam consolidados no prazo de 8 a 10 anos. Na UFPB, a grande maioria dos novos cursos tem, em média, 4 anos. Mesmo assim, esses cursos vêm sendo avaliados pelo MEC com conceitos superiores aos dos cursos antigos.

No ensino de pós-graduação e pesquisa, o Relatório apresenta preocupação com a perspectiva de a FINEP não poder repassar R$ 22 milhões para as atividades da UFPB, por problemas de inadimplências da FUNAPE com inscrições no CADIN e no SIAFI. A preocupação faz sentido, mas tem solução.

Primeiro, para prevalecer a verdade, é preciso dizer que os aludidos recursos da FINEP são conveniados por esse órgão com a FUNAPE. Os recursos são repassados para essa fundação que é, efetivamente, a convenente, e não a UFPB, que não recebe tais recursos, embora seja a entidade plenamente beneficiada com a aplicação deles pela FUNAPE.

A FUNAPE tem duas prestações de conta a aprovar, de convênios com a FINEP. Em novembro de 2012, a UFPB colocou em Tomadas de Contas Especiais todos os convênios firmados com essa fundação que estão com prestações de contas incompletas. Urge, portanto, resolver as pendências dos convênios FINEP/FUNAPE, que depende apenas da conclusão e assinatura pelos pesquisadores-executores dos relatórios finais de cumprimento do objeto. Quanto às aludidas tomadas de contas especiais, a atual administração da UFPB pode suspendê-las, o que não é recomendável. Mas há outros caminhos legais viáveis de solução, que não eram exequíveis ao final do reitorado anterior.

O Relatório do Gabinete da Reitora reconhece a “Boa infraestrutura e pessoas qualificadas” da PROGEP. Contudo, afirma que “observou-se ambiente permeado pelo desestímulo e pela inércia”. A PROGEP sempre recebeu constantes elogios da comunidade interna da UFPB (servidores docentes e técnico-administrativos), de pensionistas e da sociedade externa quando usuária dos serviços da mesma, em virtude de sua atuação eficaz, tendo em vista as suas reformas física e administrativa. Houve um salto de qualidade em todas as suas áreas de atuação. E, para consecução de tais feitos, os servidores da PROGEP participaram de treinamentos específicos para poderem desempenhar, com eficácia, o novo modelo de gestão.

Enfim, estamos levando à counidade da UFPB e a todos os paraibanos a verdade sobre a capacidade de gestão e organização acadêmico-administrativa da UFPB que é, sem nenhum favor, de boa qualidade. O malfadado e aqui combatido Relatório montou grosseiramente um amplo conjunto de inverdades, tentando demonstrar o contrário. Mas, como foi aqui demonstrado, não conseguiu.

Atenciosamente:
João Pessoa, 06 de março de 2013
Rômulo Soares Polari Maria Yara Campos Matos
Marcelo de Figueiredo Lopes Paulo Fernandes Moura B. Cavalcanti Filho
José de Arimateia Menezes Lucena Valdir Barbosa Bezerra
Newton César Vieira Costa Lúcia de Fátima Guerra ferreira
Severino Ramos de Lima Alessandro da Cunha Diniz
Luiz de Sousa Junior Ana Cristina Taigy M. Queiroz
Sandra Regina Moura Luiz Eduardo Moura T. de Carvalho
José Ivanildo de Vasconcelos 

Fonte: WSCOM (http://www.wscom.com.br/noticia/educacao/UFPB+POLARI+REBATE+ACUSACOES+DE+REITORA-145241)

domingo, 28 de outubro de 2012

O que atrapalha a nomeação? A violência da quebra da autonomia!


Um manifesto recheado de termos jurídicos foi distribuído na última sexta-feira na UFPB, acusando o reitor, a vice-reitora e alguns candidatos à sucessão destes de manobras visando impedir a nomeação dos candidatos da chapa 1.

Ora, o que está provocando a demora da nomeação é a forma como a lista tríplice foi elaborada, o que, evidentemente, provoca estupefação no Ministério da Educação e em qualquer pessoa que leve a autonomia universitária a sério.

Convém lembrar, uma vez que o tal manifesto não o faz, como essa lista foi elaborada, atropelando as prerrogativas dos conselhos da UFPB e de seus conselheiros:
Por força de uma decisão judicial que, na prática, cassou o direito dos integrantes do Consuni, do Consepe e do Conselho Curador se manifestarem, uma vez que obrigava o Conselho Universitário a acatar a lista da forma como os requerentes Margareth Diniz e Eduardo Rabenhorst queriam e encaminhá-la ao MEC.

Contrariado, o Consuni o fez, caso contrário, conforme a sentença, a Paraíba e o Brasil veriam reitor, vice-reitora e conselheiros encarcerados e multados porque, ao defenderem a autonomia universitária, desobedeciam a uma ordem judicial.

É evidente que o MEC, diante dessa agressão à autonomia, uma garantia constitucional, pare para refletir e considere se vale a pena tornar reitora quem sistematicamente atropela um dos pilares da instituição universidade.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Presidente do PSB revela interferência do Governador na sucessão da UFPB

Ônibus do Governo do Estado apreendido transportando eleitores  no 1º turno  

Para quem tinha dúvidas sobre o interesse e o empenho do Governo do Estado para fazer Margareth Diniz reitora da UFPB, uma informação:
Edvaldo Rosas, Presidente Estadual do PSB, confidenciou a um apoiador da chapa Lúcia Guerra e Antônio Creão que, nos próximos dias, o governador Ricardo Coutinho terá uma audiência com a Presidenta Dilma Rousseff. Dentre outras coisas, o governador vai pedir à Presidenta a nomeação dos integrantes da chapa 01. Essa chapa a serviço da qual a máquina do Governo do Estado foi posta à disposição, numa campanha que deveria ter ficado restrita aos fóruns da universidade.
Como se vê, não é apenas a autonomia da UEPB que sofre investidas direto do Palácio da Redenção.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ASSÉDIO MORAL E AMEAÇA: DUAS FACES DO FASCISMO


Pedro Rogério

Ainda sobre a última reunião do CONSUNI que deliberou sobre o envio da lista dos reitoráveis ao MEC.
O candidato a vice na Chapa 1 AMEAÇOU os conselheiros afirmando que se não enviassem a lista dos reitoráveis ao MEC tal qual a juíza havia MANDADO, eles iriam ter que responder por suas decisões.
O ato e a forma como o candidato se dirigiu aos conselheiros se constitui ASSÉDIO MORAL, pois, além do tom de ameaça com que verbalizou, ainda tem conotações de intimidação, discriminação e ofensa pessoal, dado que, em outras palavras, afirmou que se não fizessem tal qual ele queria, os mesmos não tinham competência para estarem nas funções que lhes foram delegadas.
A história tem demonstrado que os arrogantes, na verdade, se constituem em autoritários, perseguidores, revanchistas, numa postura típica dos mais notáveis fascistas da história. 

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONFUSÃO ENTRE O SER E A INSTITUIÇÃO


por Pedro Rogério

Já havia decidido a não mais me manifestar sobre o processo sucessório à reitoria da UFPB. Apesar desta intenção, sinto-me obrigado, em defesa da ética que dever reger o comportamento de pessoas que ocupam funções públicas em qualquer que seja a instituição.
Por isso, venho a público repudiar e solicitar que outras pessoas de bem venham se somar a esta indignação, sobre a qual o fato gerador passo a narrar:
Na segunda-feira 11.09.12, quando da realização da reunião do CONSUNI para deliberação de encaminhamento da lista de reitoráveis ao MEC, o Sr. Presidente do Sindicato dos Servidores Administrativos da UFPB - SINTESPB, leu nota de apoio aos integrante da Chapa 1, solicitando que os postulantes fossem empossados. Até aí, tudo bem, se a atitude tivesse sido uma postura isolada do atual Presidente do SINTESPB, enquanto um funcionário comum. Acontece que o mesmo leu a nota em nome do sindicato ao qual representa e não se confunde com ele, ou pelo menos não deveria assim proceder.
O Presidente incorre em algumas infrações graves, do ponto de vista ético:
1 - Confunde a instituição com seus interesses particulares ou corporativos, em se tratando do interesse do grupo que o apoia.
2 - Não deveria confundir o interesse do sindicato com os seus ou os dos seus parceiros.
3 - Mesmo tendo uma significativa parcela de servidores que apoiaram, apoiam, votaram e defendem legitimamente a Chapa 1, não são por eles mesmos/as o próprio sindicato, por isso, não deveriam ter confundido tais posturas.
4 - Há que se perguntar: por que o Presidente e os seus aliados não tiveram igual postura em defesa dos interesses dos servidores de forma igualmente contundente em relação aos pleitos durante a recente greve?
Por que o Presidente não utiliza a representatividade - agora comprometida pela parcialidade - em defesa dos servidores da instituição pela ampliação de vagas para novos servidores e pela redução dos contratos de prestadores de serviços, precarizando a mão-de-obra e os salários desses trabalhadores explorados triplamente?
Por que o Presidente não defende a autonomia da instituição frente a judicialização do processo de sucessão à reitoria da UFPB, implementado de forma arbitrária pelos mesmos integrantes da Chapa 1?
Por que o Presidente do SINTESPB não utiliza do seu cargo em defesa da ocupação de cargos típica e legitimamente da esfera administrativa nas funções gratificadas da gestão na UFPB?
Por que o Presidente do SINTESPB não publica nota no CONSUNI e em outros fóruns da UFPB em defesa e pelo respeito dos servidores administrativos que amargam a diferenciação funcional imposta pelos professores?
Afinal, há que ter em conta que a defesa intransigente dos interesses dos servidores é a principal função do sindicato e OBRIGAÇÃO de seus representantes eleitos. Ou seja, a nota lida e publicada pelo Presidente do SINTESPB, no mínimo, é irresponsável, precipitada, parcial e tendenciosa. E, não se pode justificar que a decisão de publicação da nota tenha sido uma deliberação da assembleia dos servidores.
Espera-se que um Presidente tenha capacidade para discernir entre o que é certo e o que seja irresponsável. Agindo deste modo, pode-se esperar independência do sindicato numa possível gestão da Chapa 1 ou de qualquer outra chapa à qual se vinculem os interesses independentes do sindicato? O que esperar de um sindicato atrelado à gestão?

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Tristes tempos: autonomia X judicialização

A Universidade Federal da Paraíba passa por um momento singular na sua história: sofre um grave atentado à sua autonomia e tem ameaçadas as conquistas democráticas duramente conquistadas ao longo dos últimos 20 anos.
A candidata Margareth Diniz, apesar de ter assinado termo de concordância com a Resolução do CONSUNI nº01/2012, discutida e aprovada por este Conselho, que previa a possibilidade de alteração nas datas da pesquisa eleitoral, desrespeitando a Autonomia Universitária recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB, para realizar o 2º turno da pesquisa, em plena greve.
Como seu pedido de liminar foi indeferido, a candidata entrou com agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional, em Recife, que o deferiu, impondo a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, baseado na informação, inverídica, de que o 1º turno havia se realizado já em greve!
Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores: apenas 11,19%. Não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes.
O CONSUNI, em reunião extraordinária, coerente com sua decisão anterior, não considerou legítimo esse resultado – fundamento precípuo da pesquisa – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral.
Através de nova ação ordinária, os professores Margareth Diniz e Luiz Renato obtiveram da juíza substituta Cristiane Mendonça Lage, da 1ª Vara Federal na Paraíba, decisão liminar determinando que a UFPB encaminhe ao MEC, através do CONSUNI, a lista tríplice baseada no resultado da pesquisa em 1º Turno.

A VERDADE SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS
1. A 1ª Vara Federal na Paraíba ainda não julgou o mérito da primeira Ação Ordinária, aquela que solicitava a realização do 2º turno em plena greve. 
2. É interessante ressaltar o teor dessa Ação Ordinária. Consta de três pedidos: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) em caso de negação do pedido 1, obrigasse a UFPB a realizar o segundo turno em 72 horas; 3) ou que, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base no resultado do 1º turno da pesquisa; 
3. Visando suspender essa liminar, a Advocacia Geral da União, em defesa da autonomia da UFPB, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, em seu parecer, afirma que a afronta aos dispositivos constitucionais deveria ser analisada por outro instrumento processual e, apenas por isso, não deu seguimento à ação e a remeteu para o Superior Tribunal de Justiça. Essa corte, por sua vez, afirmou que caberia apenas ao CONSUNI decidir se haveria motivo para o adiamento, afirmando: “se há justa causa para o adiamento do 2º turno da pesquisa eleitoral demanda a interpretação do art. 52 da Resolução CONSUNI nº 01/2012, o que não cabe neste recurso”, e conclui “não conheço do pedido”. 
4. Estes encaminhamentos dos tribunais superiores demonstram o reconhecimento de que a matéria deveria e deve ser tratada nas instâncias da própria universidade. 
 5. Tanto a decisão do TRF como da juíza substituta subtraem das instâncias universitárias toda a decisão na condução do processo sucessório. 

Infelizmente, a UFPB está passando por uma crise institucional causada pelo açodamento da candidata Margareth Diniz, ao judicializar uma questão interna da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores.
Foi correta a decisão majoritária do CONSUNI que, mesmo pressionado, soube defender nossa instituição, deixando claro que não homologa, não reconhece e não legitima a lista de candidatos imposta através de instrumento liminar, não se submetendo ao papel de mero encaminhador de decisões que desconsideram a autonomia atribuída pela constituição às universidades brasileiras.

 COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA DA UFPB

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Parecer de Vitta afirma que decisão para impor lista fere autonomia e leis específicas

Advogado examina decisão de mandar fazer lista e mostra inconstitucionalidades
O advogado Roosevelt Vitta revelou em parecer encomendado por setores internos da Universidade Federal da Paraíba que a decisão liminar da Justiça Federal, de mandar o Conselho Universitário da instituição compor a lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação nesta segunda-feira, visando escolha da futura Reitoria, fere de morte a autonomia universitária e é decisão sem respaldo nem na lei da regência da Lei de Diretrizes de Base, na resolução da Universidade e nem atende aos requisitos do Regimento Interno do Aviso Ministerial tratando a matéria. Vitta recomendou que “o Consuni procedesse cumprindo a determinação da juíza, mas observando que não concorda, não referenda e nem reconhece por ser decisão provisória, liminar e concedida por juiz substituto provisório contra o pensamento e decisão do juiz titular”. Segundo argumentou em parecer, “a matéria e ultra e extra petita e fere de morte a autonomia universitária conquistada nas ruas, assembleias e que teve respaldo na Constituição Magna”. Conforme observou, “a concessão da temerária decisão da Substituta além de estar em desavença com o titular, contraria as mais comezinhas regras de hermenêutica constitucional e fere o princípio da arrazoabilidade, portanto, não seria razoável que a Universidade realizasse consulta quando suas portas estavam trancadas sem acesso dos professores e funcionário porque estavam em greve, em síntese, em situação de anormalidade”. Roosevelt assegurou que a decisão da juíza levou de roldão questões básicas de participação, uma vez que apenas 11% da comunidade se manifestaram nesta situação secundária imposta pela justiça, ferindo a legitimidade, representatividade, proporcionalidade e razoabilidade. - Como dizer-se legítima uma eleição que teve comparecimento de apenas 11% dos votantes – declarou o advogado, acrescentando que “diante de tudo isso não pode prosperar tamanho despautério jurídico e administrativo porque os Conselhos normativos foram desconsiderados, ferindo as regras, as leis de que tratam o assunto, pior é ferindo de morte a autonomia da Universidade, que precisa ser reestabelecida”.
Walter Santos (WSCOM Online)

domingo, 2 de setembro de 2012

O autoritarismo que emana da “autoridade”



Em mais uma entrevista publicada no Correio da Paraíba, a professora Margareth Diniz deixa claro o quanto é despreparada para exercer a reitoria da UFPB. Considerando que, desde o início do processo sucessório da universidade, ela recorre à justiça sempre que alguma vontade sua é contrariada, esse despreparo assusta, pois caberá a quem assumir a reitoria instalar a estatuinte para reformar o estatuto da UFPB.
Uma estatuinte deve funcionar refletindo a pluralidade de ideias e interesses dos diversos grupos que compõem a universidade. Desde a discussão da sua composição, até a homologação do estatuto resultante das discussões e votações, essa pluralidade deve ser respeitada e estimulada.
Como é possível isso acontecer, tendo à frente da instituição alguém que judicializa decisões legítimas da universidade apenas porque não atendem seus anseios?
Na entrevista publicada hoje, seu despreparo para lidar com a democracia transparece em vários trechos. Ela confunde a figura do reitor com os conselhos da universidade. Demonstra que não reconhece o significado de um colegiado, seu papel de refletir a pluralidade e de decidir por maioria.
Seu desrespeito às decisões colegiadas ficou patente quando recorreu à justiça para impor suas vontades, conseguindo sentenças que violam a autonomia universitária e, na prática, destituem os conselhos superiores da UFPB – coisa que não acontecia desde o fim da ditadura.
Vejamos:
1 - Impôs a realização do 2º turno da consulta em plena greve, usando, para obter êxito, de um artifício que não reflete a verdade (confira aqui
2 – Voltou à carga quando não respeitou a decisão do Consuni de não homologar esse 2º turno em que apenas 11% do eleitorado votou.
3 – Como corolário das suas investidas anti-democráticas, obteve sentença que cassa de cada conselheiro o direito de decidir de acordo com sua consciência e responsabilidades, pois impõe o envio da lista tríplice conforme o resultado do 1º turno.
Para tudo isso ela tem contado com o apoio de certos setores da imprensa que, por má fé ou falta de apuração, se empenham em legitimá-la como “reitora eleita”.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Reitor desfaz boatos, derruba falsos argumentos e esclarece sucessão na UFPB


Finalmente a imprensa paraibana resolveu ouvir o outro lado – no caso o da própria UFPB – sobre a embrulhada em que a chapa 1 meteu o processo sucessório da universidade ao recorrer à Justiça para que fosse realizado um 2º turno com os professores em greve.
No último domingo o Correio da Paraíba entrevistou o reitor Rômulo Polari e ele, de forma didática, lançou por terra argumentos e boatos disseminados pela chapa que judicializou a sucessão na UFPB.
O Blog da Autonomia destaca alguns trechos importantes, mas recomendamos ler a entrevista completa, que vai em seguida:
"- Se os segmentos da universidade decidiram não comparecer às urnas, o ônus será deles. Aí o Consuni ao não aceitar o resultado isso não está indo de encontro ao que eles decidiram?
- Isso depende de quais são os objetivos da consulta. Qual o objetivo? Legitimar pelo voto e legitimar por quantidade, sobretudo, os que vão dirigir a Universidade, e se esse objetivo não foi preenchido, o Consuni não homologa."

"Nunca tivemos uma eleição com 11% de votantes. Estamos dentro de uma singularidade histórica e não adianta querer remendar porque é singularidade mesmo: 11% é muito pouco para legitimar politicamente."

"Para se ter uma ideia, o peso dos estudantes no pleito foi 1,7%. Como é que esses estudantes vão se sentir representados por essa administração superior da Universidade?"

"- Insisto: eles decidiram não participar...

- Isso não gera o futuro. Não é bem assim. Com esse argumento se legitima uma tese contrária ao que foi eleito: qual é o maior 89% ou 11%? Se os 89% não compareceram porque acharam que a autonomia da Universidade foi agredida e assim se comportaram, onde está a maioria? Quem comandou a decisão da eleição? Foi a não presença. Isso é fato."

domingo, 12 de agosto de 2012

NÃO HÁ REITORA ELEITA NA UFPB


O Comitê Pró-Autonomia da Universidade Federal da Paraíba publicou hoje no Correio da Paraíba a nota abaixo, para restabelecer a verdade sobre o processo sucessório na UFPB.
Com esse propósito, a Reitoria também se pronunciou no portal da universidade (Veja aqui)



Como integrantes da Universidade Federal da Paraíba, a mais importante instituição de ensino superior de nosso Estado, diante da inusitada proliferação de notas e depoimentos que podem confundir a comunidade universitária e a opinião pública, cabe-nos esclarecer em relação ao processo de sucessão aos cargos de Reitor e Vice-reitor da UFPB.

1. Os Reitores das universidades federais são nomeados pela Presidência da República. Os mandatos dos atuais Reitor e Vice-Reitora se encerram em 11.11.2012 e 25.01.2013, respectivamente.

2. Visando a LEGITIMIDADE, o atributo mais importante de um mandato, o CONSUNI, ancorado na Autonomia Universitária, por meio da Resolução nº 01/2012, assim regulamenta o processo de escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) na UFPB: 1) uma pesquisa eleitoral informal com a participação paritária dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal, teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); 2) caso não haja maioria absoluta no 1º turno, realiza-se um 2º turno; 3) em caso de anormalidade no funcionamento da instituição, deliberação sobre a data da realização da pesquisa. Esse processo tem continuidade, segundo a Lei 9.192, de 21/12/1995, com a elaboração de uma lista tríplice pelos Conselhos Superiores – CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador, e o envio dessa lista ao MEC para encaminhamento à Presidência da República para nomeação.

3. Em 16 de maio deste ano, a UFPB realizou a primeira etapa: Margareth Diniz/Eduardo Rabenhorst e Lúcia Guerra/Antonio Creão foram as chapas mais votadas, mas não obtiveram maioria absoluta dos votos, resultado que determinou um 2º turno para 30 de maio, conforme Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução nº 01/2012 do CONSUNI.

4. Após o 1º turno, os docentes iniciaram greve em 17 de maio e o CONSUNI, em reunião extraordinária de 25.05.2012, fez valer o Art. 52 da referida Resolução, ou seja, decidiu que o 2º turno só se realizaria quando a UFPB voltasse à normalidade, para garantir a ampla participação da comunidade universitária.

5. A candidata Margareth Diniz, desrespeitando a Autonomia Universitária e apesar de ter assinado termo de concordância com a referida Resolução do CONSUNI, recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB. Neste processo solicita três providências: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) que em caso de negação, fosse concedido provimento antecipatório para realização do segundo turno em 72 horas; 3) ou que, ainda, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base na pesquisa apenas do primeiro turno. Observa-se, portanto, o desejo deliberado da candidata em subtrair do CONSUNI toda a decisão na condução do processo sucessório e transferi-la para instâncias externas à UFPB. O seu pedido de liminar foi indeferido, em 28.05.2012. Ela entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional (TRF-5), que teve deferimento com antecipação de tutela recursal, em 01.06.2012, ratificada pela Quarta Turma desse Tribunal, em 05.06.2012. Essa decisão impôs a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, a contar de 04.06.2012.

6. Para a administração da UFPB, essa determinação judicial, enquanto não for derrubada, tem força de lei.

7. Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores, apenas 11,19%: não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes. Assim, a chapa da candidata Margareth Diniz obteve apenas e tão somente 5.540 votantes dos 49.901 eleitores.

8. O CONSUNI, em reunião extraordinária do dia 30 de julho, coerente com sua decisão anterior, não considerou a legitimidade desse resultado – fundamento precípuo da pesquisa eleitoral – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral, estando a UFPB no aguardo da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente, NÃO HÁ REITORA NEM VICE-REITOR ELEITOS.

9. O processo de elaboração da lista tríplice com os nomes legitimamente escolhidos pela comunidade da UFPB ainda está dentro dos prazos legais e a UFPB tem até o dia 10 de setembro para enviá-la ao Ministério da Educação, e com a possibilidade de prorrogar esse prazo, dada a situação de anormalidade vivida pelas nossas Universidades.

10. Portanto, AFIRMAMOS QUE NÃO PROCEDEM as informações divulgadas na mídia local (e nas redes sociais) de que a administração superior da UFPB está obstaculando o processo. Foi a candidata Margareth Diniz quem conduziu a UFPB a uma crise institucional ao judicializar uma questão interna e da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores. É Margareth Diniz quem está impedindo a normalização do processo de escolha legítima de nossos dirigentes.

COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Apenas uma notícia requentada

Sobre a nota veiculada pela candidata da Chapa 01 (ver aqui) é oportuno informar que não se trata de nada mais nada menos que uma notícia “requentada”. Isso porque a referida decisão do STF foi proferida em 26 de junho de 2012, sobre a qual já nos pronunciamos em tempo e modo. Ocorre, porém, que, somente em 1º de agosto, o site da Suprema Corte disponibilizou ao público o inteiro teor do despacho do Ministro Presidente Ayres Brito. Mas não há nenhuma novidade, como faz querer convencer a candidata oposicionista.
No que tange à decisão em si, aliás, vale relembrar que não houve qualquer pronunciamento quanto ao teor do recurso manejado pela UFPB. A bem da verdade, (atributo não perseguido pela oposição), o STF “negou seguimento” e não “negou provimento”. Significa dizer que o recurso não foi extinto, mas “transferido” para outra corte (STJ), sem dizer que o pleito procede ou não.
O Superior Tribunal de Justiça ainda apreciará o recurso e, se a ele “der provimento”, anulará a tutela antecipada concedida pela TRF5, ensejando a realização de um verdadeiro segundo turno em clima de normalidade na UFPB – o que deseja a esmagadora maioria dos integrantes da comunidade universitária, em sintonia com a resolução do Consuni. Mas, se “negar provimento”, nada mudará, pois o processo ainda encontra-se na vara de origem e sem sentença de mérito proferida. Ademais, uma decisão judicial só se torna definitiva com a certidão de “trânsito em julgado”, coisa que ainda não existe. 


terça-feira, 31 de julho de 2012

TRF toma decisão sem levar em conta peça fundamental do processo



Acórdão demonstra que relator não examinou cópia da ata da Assembleia do Sindicato. Documento comprova início da greve no dia seguinte ao 1º turno.

Finalmente, hoje o Tribunal Regional Federal da 5ª Região se pronunciou sobre o pedido da liminar que obrigou a UFPB a realizar o 2º turno da consulta eleitoral em plena greve dos docentes, resultando no esvaziamento do pleito (89% de abstenção) e numa afronta à autonomia universitária.
Lamentamos que essa decisão tenha sido tomada sem levar em conta um importante documento anexado ao pedido de reconsideração da liminar: a ata da assembleia da Aduf-PB, seção sindical, na qual está dito claramente que a greve iniciaria no dia 17 de maio, portanto, um dia depois do 1º turno.
Vamos ao acórdão, com as devidas observações:
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2012.001086] (M5622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PESQUISA ELEITORAL. CARGO DE REITOR E VICE-REITOR DA UFPB. SUSPENSÃO DO SEGUNDO TURNO DA ELEIÇÃO EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – In casu, cumpre registrar que a suspensão do segundo turno da eleição sobredita, deliberada 05 (cinco) dias antes da sua ocorrência, se deu, apenas e tão somente, com base em "suposta anormalidade" do funcionamento da instituição de ensino agravada, provocada com a deflagração de movimento paredista do seu corpo docente, conforme se constata de certidão extraída da reunião extraordinária do Conselho Universitário que repousa à fl. 66.
“Suposta anormalidade”? Tudo bem, o desembargador não tinha como constatar que quase 100 % das salas de aula e laboratórios da UFPB, em todos os campi, estavam vazios, sem professores e sem alunos, em pleno período letivo. Ele se baseou na peça encaminhada pela chapa 1, a qual, obviamente, não retrata a verdade.

domingo, 1 de julho de 2012

Inimigos da autonomia não toleram o contraditório

Autoproclamada eleita em um segundo turno sem eleitores, a candidata da oposição tem pregado na imprensa uma conciliação que, na realidade, dificilmente acontecerá. Isso pode ser percebido na reação dos seus partidários a uma postagem da professora Lúcia Guerra sobre a mudança de alçada para decidir sobre a imposição do TRF da 5ª Região para a realização do segundo turno em plena greve dos professores, contrariando decisão do Conselho Universitário (saiba mais). Nessa postagem, feita no Facebook, a professora foi desrespeitada e ridicularizada em comentários dos partidários da chapa 1. Porém, dessa mesma postagem, dois comentários sensatos merecem transcrição:

Da professora Tereza Tavares Maurício, vice-Diretora do Centro de Ciências Médicas:
Quem confere AUTONOMIA a uma Universidade são os seus Conselhos Superiores e fico imaginando o fato de termos uma reitora por força de uma decisão judicial, que rumos a UFPB tomará, sem os Conselhos serem respeitados. Como serão as decisões a partir do momento em que um determinado grupo não fez outra coisa a não ser ridicularizar o CONSUNI. Caso a decisão venha a ser favorável a Candidata da Chapa 1, quem homologará a eleição uma vez que a Resolução do CONSUNI que disciplina o processo eleitoral deixou de valer até mesmo nas questões de prazos? Ninguém levou a sério o que este Grupo fez com a eleição do CCM (ver aqui) e repetiu agora. Quanto à questão de prazos, nunca vi tanta desinformação. Já pensaram no fato de termos depois do término do Regime Militar, a primeira Reitora colocada por força da justiça? Precisava disto? A Presidente da República assinará uma portaria de Reitor sem passar pelo Conselho Superior de uma Instituição? Tudo seguiu um rumo absurdo e talvez com um preço muito alto a ser pago. Lamento.

Do professor Valdiney Gouveia, do Departamento de Psicologia:
Uma pena o que assistimos. Uma postagem informativa da Profa. Lúcia Guerra é prontamente recebida com atos hostis e pouco democráticos, voltando a ridicularizar o CONSUNI. Como muito bem lembra a Profa. Tereza Tavares Maurício, estamos atirando pedras em nosso telhado (leia-se, estamos matando nossos Conselhos). Não podemos seguir em um campo de batalha com provocações e insultos. Penso ser prudente esperar a decisão do STJ, a quem se atribuiu a competência de julgar a matéria. Estou convencido de que mais de um ainda suplicará ao CONSUNI que "honre" suas práticas, quando suas decisões de nada parecem importar, prevalecendo aquelas judiciais, extra-universitárias. Rogo aos colegas ponderação e respeito, pois quem quer que venha assumir a Reitoria não pode pensar de forma mesquinha, com revanchismo, desprezo aos demais e ações que unicamente expressam atitudes etnocêntricas. Lembro que a Universidade Federal da Paraíba é plural, não se limitando a um Centro, atendendo suas necessidades e aquelas de seus membros.

domingo, 17 de junho de 2012

Um professor comprometido com a UFPB e o desenvolvimento da Paraíba


Tive a felicidade de conhecer o Prof. Paulo Rosa.
Pelos momentos de diálogos que mantive percebi ser um Homem simples, linguagem direta, professor-pesquisador e articulador no campo acadêmico. 
Atuante na política da UFPB, entregou-se de corpo e alma à campanha da Lucia & Creão. Quando esteve no campus IV - Rio Tinto-Mammanguape-PB, fez questão de ir até as salas de aula, acredito por dois motivos: primeiro, apresentar seu depoimento sobre os fundamentos e matrizes da candidatura da Lucia & Creão; segundo, rever seu orientados(as) que passaram em concurso e estavam compondo o quadro como docentes.
Vi a alegria e entusiasmo em seus olhos, em sua fala, em seus cumprimentos, com todos. Sempre portando chapéu, Prof. Paulo Rosa manifestou por várias vezes sua alegria em estar no campus edificado, funcionando com aulas, extensão e pesquisa, pois acompanhou o processo de instalação inicial do campus. 
Receba sua família e seus parentes meus votos fraternos.
Prof. Paulo Rosa, eternas saudades e a certeza de um Professor comprometido com a UFPB e desenvolvimento da Paraíba.

Paulo Palhano