Mostrando postagens com marcador reitora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reitora. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Tristes tempos: autonomia X judicialização

A Universidade Federal da Paraíba passa por um momento singular na sua história: sofre um grave atentado à sua autonomia e tem ameaçadas as conquistas democráticas duramente conquistadas ao longo dos últimos 20 anos.
A candidata Margareth Diniz, apesar de ter assinado termo de concordância com a Resolução do CONSUNI nº01/2012, discutida e aprovada por este Conselho, que previa a possibilidade de alteração nas datas da pesquisa eleitoral, desrespeitando a Autonomia Universitária recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB, para realizar o 2º turno da pesquisa, em plena greve.
Como seu pedido de liminar foi indeferido, a candidata entrou com agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional, em Recife, que o deferiu, impondo a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, baseado na informação, inverídica, de que o 1º turno havia se realizado já em greve!
Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores: apenas 11,19%. Não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes.
O CONSUNI, em reunião extraordinária, coerente com sua decisão anterior, não considerou legítimo esse resultado – fundamento precípuo da pesquisa – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral.
Através de nova ação ordinária, os professores Margareth Diniz e Luiz Renato obtiveram da juíza substituta Cristiane Mendonça Lage, da 1ª Vara Federal na Paraíba, decisão liminar determinando que a UFPB encaminhe ao MEC, através do CONSUNI, a lista tríplice baseada no resultado da pesquisa em 1º Turno.

A VERDADE SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS
1. A 1ª Vara Federal na Paraíba ainda não julgou o mérito da primeira Ação Ordinária, aquela que solicitava a realização do 2º turno em plena greve. 
2. É interessante ressaltar o teor dessa Ação Ordinária. Consta de três pedidos: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) em caso de negação do pedido 1, obrigasse a UFPB a realizar o segundo turno em 72 horas; 3) ou que, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base no resultado do 1º turno da pesquisa; 
3. Visando suspender essa liminar, a Advocacia Geral da União, em defesa da autonomia da UFPB, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, em seu parecer, afirma que a afronta aos dispositivos constitucionais deveria ser analisada por outro instrumento processual e, apenas por isso, não deu seguimento à ação e a remeteu para o Superior Tribunal de Justiça. Essa corte, por sua vez, afirmou que caberia apenas ao CONSUNI decidir se haveria motivo para o adiamento, afirmando: “se há justa causa para o adiamento do 2º turno da pesquisa eleitoral demanda a interpretação do art. 52 da Resolução CONSUNI nº 01/2012, o que não cabe neste recurso”, e conclui “não conheço do pedido”. 
4. Estes encaminhamentos dos tribunais superiores demonstram o reconhecimento de que a matéria deveria e deve ser tratada nas instâncias da própria universidade. 
 5. Tanto a decisão do TRF como da juíza substituta subtraem das instâncias universitárias toda a decisão na condução do processo sucessório. 

Infelizmente, a UFPB está passando por uma crise institucional causada pelo açodamento da candidata Margareth Diniz, ao judicializar uma questão interna da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores.
Foi correta a decisão majoritária do CONSUNI que, mesmo pressionado, soube defender nossa instituição, deixando claro que não homologa, não reconhece e não legitima a lista de candidatos imposta através de instrumento liminar, não se submetendo ao papel de mero encaminhador de decisões que desconsideram a autonomia atribuída pela constituição às universidades brasileiras.

 COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA DA UFPB

domingo, 2 de setembro de 2012

O autoritarismo que emana da “autoridade”



Em mais uma entrevista publicada no Correio da Paraíba, a professora Margareth Diniz deixa claro o quanto é despreparada para exercer a reitoria da UFPB. Considerando que, desde o início do processo sucessório da universidade, ela recorre à justiça sempre que alguma vontade sua é contrariada, esse despreparo assusta, pois caberá a quem assumir a reitoria instalar a estatuinte para reformar o estatuto da UFPB.
Uma estatuinte deve funcionar refletindo a pluralidade de ideias e interesses dos diversos grupos que compõem a universidade. Desde a discussão da sua composição, até a homologação do estatuto resultante das discussões e votações, essa pluralidade deve ser respeitada e estimulada.
Como é possível isso acontecer, tendo à frente da instituição alguém que judicializa decisões legítimas da universidade apenas porque não atendem seus anseios?
Na entrevista publicada hoje, seu despreparo para lidar com a democracia transparece em vários trechos. Ela confunde a figura do reitor com os conselhos da universidade. Demonstra que não reconhece o significado de um colegiado, seu papel de refletir a pluralidade e de decidir por maioria.
Seu desrespeito às decisões colegiadas ficou patente quando recorreu à justiça para impor suas vontades, conseguindo sentenças que violam a autonomia universitária e, na prática, destituem os conselhos superiores da UFPB – coisa que não acontecia desde o fim da ditadura.
Vejamos:
1 - Impôs a realização do 2º turno da consulta em plena greve, usando, para obter êxito, de um artifício que não reflete a verdade (confira aqui
2 – Voltou à carga quando não respeitou a decisão do Consuni de não homologar esse 2º turno em que apenas 11% do eleitorado votou.
3 – Como corolário das suas investidas anti-democráticas, obteve sentença que cassa de cada conselheiro o direito de decidir de acordo com sua consciência e responsabilidades, pois impõe o envio da lista tríplice conforme o resultado do 1º turno.
Para tudo isso ela tem contado com o apoio de certos setores da imprensa que, por má fé ou falta de apuração, se empenham em legitimá-la como “reitora eleita”.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Reitor desfaz boatos, derruba falsos argumentos e esclarece sucessão na UFPB


Finalmente a imprensa paraibana resolveu ouvir o outro lado – no caso o da própria UFPB – sobre a embrulhada em que a chapa 1 meteu o processo sucessório da universidade ao recorrer à Justiça para que fosse realizado um 2º turno com os professores em greve.
No último domingo o Correio da Paraíba entrevistou o reitor Rômulo Polari e ele, de forma didática, lançou por terra argumentos e boatos disseminados pela chapa que judicializou a sucessão na UFPB.
O Blog da Autonomia destaca alguns trechos importantes, mas recomendamos ler a entrevista completa, que vai em seguida:
"- Se os segmentos da universidade decidiram não comparecer às urnas, o ônus será deles. Aí o Consuni ao não aceitar o resultado isso não está indo de encontro ao que eles decidiram?
- Isso depende de quais são os objetivos da consulta. Qual o objetivo? Legitimar pelo voto e legitimar por quantidade, sobretudo, os que vão dirigir a Universidade, e se esse objetivo não foi preenchido, o Consuni não homologa."

"Nunca tivemos uma eleição com 11% de votantes. Estamos dentro de uma singularidade histórica e não adianta querer remendar porque é singularidade mesmo: 11% é muito pouco para legitimar politicamente."

"Para se ter uma ideia, o peso dos estudantes no pleito foi 1,7%. Como é que esses estudantes vão se sentir representados por essa administração superior da Universidade?"

"- Insisto: eles decidiram não participar...

- Isso não gera o futuro. Não é bem assim. Com esse argumento se legitima uma tese contrária ao que foi eleito: qual é o maior 89% ou 11%? Se os 89% não compareceram porque acharam que a autonomia da Universidade foi agredida e assim se comportaram, onde está a maioria? Quem comandou a decisão da eleição? Foi a não presença. Isso é fato."

domingo, 12 de agosto de 2012

NÃO HÁ REITORA ELEITA NA UFPB


O Comitê Pró-Autonomia da Universidade Federal da Paraíba publicou hoje no Correio da Paraíba a nota abaixo, para restabelecer a verdade sobre o processo sucessório na UFPB.
Com esse propósito, a Reitoria também se pronunciou no portal da universidade (Veja aqui)



Como integrantes da Universidade Federal da Paraíba, a mais importante instituição de ensino superior de nosso Estado, diante da inusitada proliferação de notas e depoimentos que podem confundir a comunidade universitária e a opinião pública, cabe-nos esclarecer em relação ao processo de sucessão aos cargos de Reitor e Vice-reitor da UFPB.

1. Os Reitores das universidades federais são nomeados pela Presidência da República. Os mandatos dos atuais Reitor e Vice-Reitora se encerram em 11.11.2012 e 25.01.2013, respectivamente.

2. Visando a LEGITIMIDADE, o atributo mais importante de um mandato, o CONSUNI, ancorado na Autonomia Universitária, por meio da Resolução nº 01/2012, assim regulamenta o processo de escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) na UFPB: 1) uma pesquisa eleitoral informal com a participação paritária dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal, teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); 2) caso não haja maioria absoluta no 1º turno, realiza-se um 2º turno; 3) em caso de anormalidade no funcionamento da instituição, deliberação sobre a data da realização da pesquisa. Esse processo tem continuidade, segundo a Lei 9.192, de 21/12/1995, com a elaboração de uma lista tríplice pelos Conselhos Superiores – CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador, e o envio dessa lista ao MEC para encaminhamento à Presidência da República para nomeação.

3. Em 16 de maio deste ano, a UFPB realizou a primeira etapa: Margareth Diniz/Eduardo Rabenhorst e Lúcia Guerra/Antonio Creão foram as chapas mais votadas, mas não obtiveram maioria absoluta dos votos, resultado que determinou um 2º turno para 30 de maio, conforme Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução nº 01/2012 do CONSUNI.

4. Após o 1º turno, os docentes iniciaram greve em 17 de maio e o CONSUNI, em reunião extraordinária de 25.05.2012, fez valer o Art. 52 da referida Resolução, ou seja, decidiu que o 2º turno só se realizaria quando a UFPB voltasse à normalidade, para garantir a ampla participação da comunidade universitária.

5. A candidata Margareth Diniz, desrespeitando a Autonomia Universitária e apesar de ter assinado termo de concordância com a referida Resolução do CONSUNI, recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB. Neste processo solicita três providências: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) que em caso de negação, fosse concedido provimento antecipatório para realização do segundo turno em 72 horas; 3) ou que, ainda, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base na pesquisa apenas do primeiro turno. Observa-se, portanto, o desejo deliberado da candidata em subtrair do CONSUNI toda a decisão na condução do processo sucessório e transferi-la para instâncias externas à UFPB. O seu pedido de liminar foi indeferido, em 28.05.2012. Ela entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional (TRF-5), que teve deferimento com antecipação de tutela recursal, em 01.06.2012, ratificada pela Quarta Turma desse Tribunal, em 05.06.2012. Essa decisão impôs a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, a contar de 04.06.2012.

6. Para a administração da UFPB, essa determinação judicial, enquanto não for derrubada, tem força de lei.

7. Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores, apenas 11,19%: não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes. Assim, a chapa da candidata Margareth Diniz obteve apenas e tão somente 5.540 votantes dos 49.901 eleitores.

8. O CONSUNI, em reunião extraordinária do dia 30 de julho, coerente com sua decisão anterior, não considerou a legitimidade desse resultado – fundamento precípuo da pesquisa eleitoral – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral, estando a UFPB no aguardo da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente, NÃO HÁ REITORA NEM VICE-REITOR ELEITOS.

9. O processo de elaboração da lista tríplice com os nomes legitimamente escolhidos pela comunidade da UFPB ainda está dentro dos prazos legais e a UFPB tem até o dia 10 de setembro para enviá-la ao Ministério da Educação, e com a possibilidade de prorrogar esse prazo, dada a situação de anormalidade vivida pelas nossas Universidades.

10. Portanto, AFIRMAMOS QUE NÃO PROCEDEM as informações divulgadas na mídia local (e nas redes sociais) de que a administração superior da UFPB está obstaculando o processo. Foi a candidata Margareth Diniz quem conduziu a UFPB a uma crise institucional ao judicializar uma questão interna e da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores. É Margareth Diniz quem está impedindo a normalização do processo de escolha legítima de nossos dirigentes.

COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Vice-Reitora responde a Luiz Renato


Em relação ao “artigo” do professor Luiz Renato Pontes, distribuído por e-mail no dia 6 de agosto último:

Também eu fiquei indignada ao acompanhar o Professor Rômulo Polari saindo da reunião do Conselho Universitário, no último dia 30 de julho! Porém, por razão diversa da que expressou o professor Luiz Renato! Minha indignação foi por ver o Reitor de minha Universidade ser agredido – por palavras ofensivas, por gestos indignos, da parte de pessoas que se dizem membros de uma Academia. E não só o Reitor Rômulo Polari, como eu mesma, Vice-Reitora desta Universidade, fui acintosamente agredida por palavras de baixo calão, no mesmo “corredor polonês” a que fomos expostos já por duas ocasiões.
Lamentavelmente, tivemos que ser acompanhados sim por seguranças e por colegas que nos pouparam de empurrões, de gritos em nossos ouvidos, de “dedos em riste” em nossos rostos, de “cuspe” em nossas costas, como havíamos suportado em episódio anterior (na saída da reunião extraordinária do CONSUNI de 25/05/2012 quando os partidários da chapa 1 também não acataram a decisão do Conselho máximo da UFPB).
O senhor viu essas cenas, professor Luiz Renato? Não bastaram as agressões verbais em plenário, não bastaram as censuras até à minha postura de repúdio aos argumentos ofensivos, espúrios e indignos de membros de uma Academia! O senhor soube que o Reitor foi instado a me “repreender” porque minha postura e meu rosto denotavam minha indignação? Acredita? Sim, aconteceu em plena reunião do dia 30 de julho último, e aos gritos de um “aluno” ou “servidor”, ainda não tenho certeza! Isso porque minha indignação se revelou em meu rosto, em meu voto, se revela em minhas palavras faladas e/ou escritas em cada oportunidade que tenho, diante de situações como as vividas nos últimos meses nesse “singular” processo eleitoral (e, pelo bem dos que respeitam a UFPB, seja realmente singular, consequentemente o único)
Como tenho dito, parafraseando o Presidente Lula: “nunca na história” da UFPB, vivemos situação semelhante, de desrespeito às pessoas, aos nossos dirigentes, às decisões do nosso Conselho Superior. Disso sim, devemos ter vergonha, senhor professor Luiz Renato! 

Maria Yara Campos Matos/ Vice-reitora da UFPB

terça-feira, 31 de julho de 2012

TRF toma decisão sem levar em conta peça fundamental do processo



Acórdão demonstra que relator não examinou cópia da ata da Assembleia do Sindicato. Documento comprova início da greve no dia seguinte ao 1º turno.

Finalmente, hoje o Tribunal Regional Federal da 5ª Região se pronunciou sobre o pedido da liminar que obrigou a UFPB a realizar o 2º turno da consulta eleitoral em plena greve dos docentes, resultando no esvaziamento do pleito (89% de abstenção) e numa afronta à autonomia universitária.
Lamentamos que essa decisão tenha sido tomada sem levar em conta um importante documento anexado ao pedido de reconsideração da liminar: a ata da assembleia da Aduf-PB, seção sindical, na qual está dito claramente que a greve iniciaria no dia 17 de maio, portanto, um dia depois do 1º turno.
Vamos ao acórdão, com as devidas observações:
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2012.001086] (M5622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PESQUISA ELEITORAL. CARGO DE REITOR E VICE-REITOR DA UFPB. SUSPENSÃO DO SEGUNDO TURNO DA ELEIÇÃO EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – In casu, cumpre registrar que a suspensão do segundo turno da eleição sobredita, deliberada 05 (cinco) dias antes da sua ocorrência, se deu, apenas e tão somente, com base em "suposta anormalidade" do funcionamento da instituição de ensino agravada, provocada com a deflagração de movimento paredista do seu corpo docente, conforme se constata de certidão extraída da reunião extraordinária do Conselho Universitário que repousa à fl. 66.
“Suposta anormalidade”? Tudo bem, o desembargador não tinha como constatar que quase 100 % das salas de aula e laboratórios da UFPB, em todos os campi, estavam vazios, sem professores e sem alunos, em pleno período letivo. Ele se baseou na peça encaminhada pela chapa 1, a qual, obviamente, não retrata a verdade.

domingo, 10 de junho de 2012

Oposição tem novas estratégias para esta semana


Chegou ao nosso conhecimento que duas novas estratégias serão adotadas pela chapa inimiga da autonomia da UFPB a partir desta segunda-feira:

Vitimização – através do poderoso sistema midiático aliado da Chapa 1 (por $intonia com gabinetes mui bem situados no cronograma dos governos do PSB), vai ser desencadeado um processo para colocar a candidata da oposição como vítima, a tal ponto que ela estaria “necessitando de acompanhamento psicológico”.

Judicialização – O Consuni e seus conselheiros serão acusados judicialmente de prevaricação, por não acatarem a vontade da Chapa 1 de fazer valer um segundo turno em desacordo com as normas do próprio conselho. No caso dos conselheiros, a intenção é entrar com ações individuais, responsabilizando cada um que contrarie seus interesses.

Considerando todas as ameaças bradadas pelos candidatos da oposição e seus partidários contra integrantes e apoiadores da chapa Lúcia Guerra e Antônio Creão, em breve o judiciário estará inundado de processos envolvendo a sucessão para a Reitoria da UFPB, todos provocados por quem não respeita a autonomia universitária e, para os debates, tem como argumento a intimidação.


Margareth é reitora de quem?

Artigo de Jãmarri Nogueira, publicado hoje no Correio da Paraíba

A Paraíba tem pouco mais de 2,8 milhões de eleitores. Em 2010, o atual governador Ricardo Coutinho foi eleito com 1.079.164 de votos (53,7% dos votos válidos). Derrotado, José Maranhão teve 930.331 votos (46,3% dos votos válidos). Houve, ainda, 38.572 votos em branco e 169.073 votos nulos. A abstenção no Estado chegou a 521.249 eleitores (19,03% do total do eleitorado paraibano).

Com 38,54% do total de votos (válidos e não válidos), o atual governador Ricardo Coutinho tem um excelente grau de representatividade do eleitorado. Ainda assim, atualmente, Ricardo Coutinho enfrenta uma oposição política forte e não conta com amplo apoio da sociedade, uma vez que a taxa de aprovação de sua gestão fica abaixo de 40%.

Quarta-feira passada, houve o 2º. turno das eleições da UFPB. A professora Margareth Diniz foi eleita com 94,61% dos votos válidos. A outra candidata, professora Lúcia Guerra teve 5,39%. “Uma vitória acachapante! Um atropelamento eleitoral!!!”. Um desavisado ou mal-intencionado até que poderia assim classificar o resultado. O bom senso e o equilíbrio alertam que não é nada disso.

A UFPB tem 49.901 eleitores e Margareth teve somente 5.540 votos. Sabe o que é isso? 11,1% do total de votos (válidos e não válidos). A reitora eleita da UFPB teve apenas 11,1% dos votos!!! Lúcia Guerra, que incentivou um boicote ao pleito, ainda teve 307 votos.

Margareth não tem índice de representatividade para ser reitora. Mais de 41 mil (94,2) dos alunos não participaram das eleições. Mais de 1.300 professores (57,6%) também deixaram de ir às urnas. Mais de 1.500 funcionários (43,3%) não votaram.

Vejam só: Ricardo é representante da maioria e tem de enfrentar a oposição de políticos e sociedade. `Vencedora`, Margareth representa uma minoria e terá que dialogar com uma comunidade acadêmica que não está interessada em seu plano de gestão. A UFPB não está nem aí para Margareth, que será reitora sabe-se lá de quem...



sexta-feira, 8 de junho de 2012

Rescaldo do 2º turno da consulta da UFPB



Os números são frios e absolutos! Estão à disposição de quem queira fazer uma análise mais apurada, o que não é o meu caso. Mais achei interessante esses números: No 2º turno a chapa nº 01, recebeu a adesão da chapa nº 04, e como bem disse o Prof. Luiz Renato, "foi decisão da maioria absoluta do grupo que apoiava a sua candidatura". Dito isso, vamos ao somatório das chapas, ou seja, 01 e 04 no 1º Turno da consulta e o resultado do 2º Turno das duas chapas:

Professores no 1º Turno: 1.027
Professores no 2º Turno: 875
Perda em nº: 152
Perda em %: -14, 8%

Funcionários no 1º Turno: 1.286,02*
Funcionários no 2º Turno: 1.199,08
Perda em nº: 86,94
Perda em %: -06,76%

Alunos no 1º Turno: 396,97*
Alunos no 2º Turno: 146,15
Perda em nº: 250,82
Perda em %: -63,18%

Então, podemos perceber que houve uma perda significativa no 2º turno dos votos em relação ao 1º turno. Essa perda, tanto pode ter ocorrido no universo dos votantes da chapa nº 1, como da chapa nº 4, ficando difícil saber se a chapa nº 4 conseguiu transferir os votos ou não, dado as perdas de votos em todos os segmentos. Mas uma coisa está bem clara nesta pequena amostra: houve nos quadros da chapa nº 1, uma parcela de votantes que não aprovaram a quebra da autonomia da UFPB.

* Números resultantes da equivalência de votos conforme a proporcionalidade.


Por Clovis Cruz Marques (transcrito do grupo UFPB VERDADE, no Facebook)