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domingo, 12 de agosto de 2012

NÃO HÁ REITORA ELEITA NA UFPB


O Comitê Pró-Autonomia da Universidade Federal da Paraíba publicou hoje no Correio da Paraíba a nota abaixo, para restabelecer a verdade sobre o processo sucessório na UFPB.
Com esse propósito, a Reitoria também se pronunciou no portal da universidade (Veja aqui)



Como integrantes da Universidade Federal da Paraíba, a mais importante instituição de ensino superior de nosso Estado, diante da inusitada proliferação de notas e depoimentos que podem confundir a comunidade universitária e a opinião pública, cabe-nos esclarecer em relação ao processo de sucessão aos cargos de Reitor e Vice-reitor da UFPB.

1. Os Reitores das universidades federais são nomeados pela Presidência da República. Os mandatos dos atuais Reitor e Vice-Reitora se encerram em 11.11.2012 e 25.01.2013, respectivamente.

2. Visando a LEGITIMIDADE, o atributo mais importante de um mandato, o CONSUNI, ancorado na Autonomia Universitária, por meio da Resolução nº 01/2012, assim regulamenta o processo de escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) na UFPB: 1) uma pesquisa eleitoral informal com a participação paritária dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal, teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); 2) caso não haja maioria absoluta no 1º turno, realiza-se um 2º turno; 3) em caso de anormalidade no funcionamento da instituição, deliberação sobre a data da realização da pesquisa. Esse processo tem continuidade, segundo a Lei 9.192, de 21/12/1995, com a elaboração de uma lista tríplice pelos Conselhos Superiores – CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador, e o envio dessa lista ao MEC para encaminhamento à Presidência da República para nomeação.

3. Em 16 de maio deste ano, a UFPB realizou a primeira etapa: Margareth Diniz/Eduardo Rabenhorst e Lúcia Guerra/Antonio Creão foram as chapas mais votadas, mas não obtiveram maioria absoluta dos votos, resultado que determinou um 2º turno para 30 de maio, conforme Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução nº 01/2012 do CONSUNI.

4. Após o 1º turno, os docentes iniciaram greve em 17 de maio e o CONSUNI, em reunião extraordinária de 25.05.2012, fez valer o Art. 52 da referida Resolução, ou seja, decidiu que o 2º turno só se realizaria quando a UFPB voltasse à normalidade, para garantir a ampla participação da comunidade universitária.

5. A candidata Margareth Diniz, desrespeitando a Autonomia Universitária e apesar de ter assinado termo de concordância com a referida Resolução do CONSUNI, recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB. Neste processo solicita três providências: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) que em caso de negação, fosse concedido provimento antecipatório para realização do segundo turno em 72 horas; 3) ou que, ainda, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base na pesquisa apenas do primeiro turno. Observa-se, portanto, o desejo deliberado da candidata em subtrair do CONSUNI toda a decisão na condução do processo sucessório e transferi-la para instâncias externas à UFPB. O seu pedido de liminar foi indeferido, em 28.05.2012. Ela entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional (TRF-5), que teve deferimento com antecipação de tutela recursal, em 01.06.2012, ratificada pela Quarta Turma desse Tribunal, em 05.06.2012. Essa decisão impôs a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, a contar de 04.06.2012.

6. Para a administração da UFPB, essa determinação judicial, enquanto não for derrubada, tem força de lei.

7. Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores, apenas 11,19%: não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes. Assim, a chapa da candidata Margareth Diniz obteve apenas e tão somente 5.540 votantes dos 49.901 eleitores.

8. O CONSUNI, em reunião extraordinária do dia 30 de julho, coerente com sua decisão anterior, não considerou a legitimidade desse resultado – fundamento precípuo da pesquisa eleitoral – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral, estando a UFPB no aguardo da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente, NÃO HÁ REITORA NEM VICE-REITOR ELEITOS.

9. O processo de elaboração da lista tríplice com os nomes legitimamente escolhidos pela comunidade da UFPB ainda está dentro dos prazos legais e a UFPB tem até o dia 10 de setembro para enviá-la ao Ministério da Educação, e com a possibilidade de prorrogar esse prazo, dada a situação de anormalidade vivida pelas nossas Universidades.

10. Portanto, AFIRMAMOS QUE NÃO PROCEDEM as informações divulgadas na mídia local (e nas redes sociais) de que a administração superior da UFPB está obstaculando o processo. Foi a candidata Margareth Diniz quem conduziu a UFPB a uma crise institucional ao judicializar uma questão interna e da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores. É Margareth Diniz quem está impedindo a normalização do processo de escolha legítima de nossos dirigentes.

COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA

terça-feira, 31 de julho de 2012

TRF toma decisão sem levar em conta peça fundamental do processo



Acórdão demonstra que relator não examinou cópia da ata da Assembleia do Sindicato. Documento comprova início da greve no dia seguinte ao 1º turno.

Finalmente, hoje o Tribunal Regional Federal da 5ª Região se pronunciou sobre o pedido da liminar que obrigou a UFPB a realizar o 2º turno da consulta eleitoral em plena greve dos docentes, resultando no esvaziamento do pleito (89% de abstenção) e numa afronta à autonomia universitária.
Lamentamos que essa decisão tenha sido tomada sem levar em conta um importante documento anexado ao pedido de reconsideração da liminar: a ata da assembleia da Aduf-PB, seção sindical, na qual está dito claramente que a greve iniciaria no dia 17 de maio, portanto, um dia depois do 1º turno.
Vamos ao acórdão, com as devidas observações:
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2012.001086] (M5622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PESQUISA ELEITORAL. CARGO DE REITOR E VICE-REITOR DA UFPB. SUSPENSÃO DO SEGUNDO TURNO DA ELEIÇÃO EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – In casu, cumpre registrar que a suspensão do segundo turno da eleição sobredita, deliberada 05 (cinco) dias antes da sua ocorrência, se deu, apenas e tão somente, com base em "suposta anormalidade" do funcionamento da instituição de ensino agravada, provocada com a deflagração de movimento paredista do seu corpo docente, conforme se constata de certidão extraída da reunião extraordinária do Conselho Universitário que repousa à fl. 66.
“Suposta anormalidade”? Tudo bem, o desembargador não tinha como constatar que quase 100 % das salas de aula e laboratórios da UFPB, em todos os campi, estavam vazios, sem professores e sem alunos, em pleno período letivo. Ele se baseou na peça encaminhada pela chapa 1, a qual, obviamente, não retrata a verdade.

domingo, 29 de julho de 2012

Uma estranha matéria que circulou na mídia


Nesta segunda-feira o Conselho Universitário (Consuni) se reúne para apreciar o resultado do 2º turno da consulta para escolha de quem sucederá Rômulo Polari na Reitoria da UFPB. Uma votação imposta pela justiça em atendimento a recurso da candidata Margareth Diniz, depois de ter idêntico pedido recusado pela instância da justiça federal na Paraíba.
Como demonstrado na postagem aí embaixo (http://blogdaautonomia.blogspot.com.br/2012/07/em-que-se-sustenta-um-ataque-autonomia.html), a liminar obrigando a realização do 2º turno em plena greve dos professores e com os campi esvaziados, foi obtida tendo como argumento principal uma inverdade: que os professores já estavam em greve por ocasião do 1º turno.
Por conta da votação desta segunda-feira, ocorreu um fenômeno cada vez mais frequente na mídia paraibana: a publicação de uma mesma matéria por diversos veículos, cada um se auto atribuindo a autoria. Isso é transmitido na 2ª frase do 4º parágrafo onde se lê que “A reportagem recebeu denúncia de que...”.
Por que isso? Talvez para tirar dos verdadeiros autores da matéria a responsabilidade sobre a manipulação da verdade. Talvez para evitar que fique demonstrado de onde partem ações que lembram a Gestapo quando se trata de atacar e descreditar quem ouse contrariar a chapa autoproclamada vencedora. Autoproclamada através dessa mesma mídia conivente e/ou acomodada que, ao contrário de veículos como o portal Jampa News (ver aqui: http://www.jampanews.com/2010/ler_noticia.php?id=27693), não cumpre o papel de apurar os fatos. Aliás, ao final da matéria para a qual o link remete, o portal transcreve a “estranha matéria”.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

Em que se sustenta o ataque à autonomia

A luta pela autonomia da UFPB é antiga.
A luta em defesa da autonomia é antiga. Suas vítimas merecem respeito


Entra em pauta na próxima reunião do Consuni a tentativa de homologação da consulta para escolha dos dirigentes da UFPB que sucederão Rômulo Polari e Yara Matos. Consideramos oportuno lembrar um aspecto que foi pouco demonstrado: que a imposição da realização do 2º turno pelo TRF da 5ª Região se deu tendo como premissa uma inverdade e esta ficou adequadamente demonstrada no recurso apresentado pelos estudantes contra a realização dessa fase da consulta em plena greve.
Vejam o que consta do despacho do desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior que obrigou a UFPB a realizar o 2º turno em plena greve: 

...anoto que o primeiro turno das eleições em destaque ocorreu, sem maiores sobressaltos, malgrado o fato de que a greve dos professores estava operando efetivamente naquela oportunidade, conforme noticia a farta documentação de fls. 92-113, o que representa, por assim dizer, forte indicativo da plausibilidade da tese defendida pela agravante.

O que constará nessas 21 folhas que provam ter o 1º turno ocorrido já durante a greve dos professores, quando é sabido e comprovado que a greve começou somente no dia seguinte à votação?
Na tentativa de reverter tal determinação, o recurso dos estudantes apresentou ampla documentação demonstrando que o 1º turno, ao contrário do que afirmava a chapa 1, ocorrera com a UFPB funcionando em plena normalidade. Dentre os documentos anexados, a ata da assembleia do Sindicato dos docentes que decidiu pela deflagração da greve no dia seguinte à realização do 1º turno. Lamentavelmente, esse aspecto – que consideramos fundamental - não foi levado em conta na apreciação do recurso.
A esse respeito, assim se pronunciou o agravo de instrumento dos estudantes contra a imposição da realização do 2º turno:
Ao afirmar perante esse E. Regional e do Exmo. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento de n0 125414-PB, que os Docentes da UFPB entraram em greve 01 (um) dia antes do primeiro turno das eleições, e que o primeiro turno das eleições não foi afetado pela greve desses Docentes, omitindo, deliberadamente, a ausência de quase ¾ (três quartos) dos Discentes, a autora do Agravo de Instrumento cuja a antecipação de tutela recursal foi deferida, alterou a verdade dos fatos, agindo assim em afronta ao dever de verdade processual.

Por essa e outras questões já divulgadas, é necessário aguardar que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie sobre o recurso da Advocacia Geral da União para que seja respeitada a regulamentação da consulta eleitoral aprovada pelo Conselho Universitário e em defesa da autonomia da UFPB.

Como lembrou a professora Tereza Tavares Maurício em uma postagem no Facebook, “o Tribunal Federal da 5ª Região é o mesmo a que eles recorreram na eleição do CCM. Já sabiam o caminho direitinho, não foi preciso instruções do Vice da chapa, até porque o mesmo assinou o manifesto contra a ação dos que hoje o apoiam”.

Para saber sobre a judicialização da eleição do CCM, clique aqui e aqui.

domingo, 1 de julho de 2012

Inimigos da autonomia não toleram o contraditório

Autoproclamada eleita em um segundo turno sem eleitores, a candidata da oposição tem pregado na imprensa uma conciliação que, na realidade, dificilmente acontecerá. Isso pode ser percebido na reação dos seus partidários a uma postagem da professora Lúcia Guerra sobre a mudança de alçada para decidir sobre a imposição do TRF da 5ª Região para a realização do segundo turno em plena greve dos professores, contrariando decisão do Conselho Universitário (saiba mais). Nessa postagem, feita no Facebook, a professora foi desrespeitada e ridicularizada em comentários dos partidários da chapa 1. Porém, dessa mesma postagem, dois comentários sensatos merecem transcrição:

Da professora Tereza Tavares Maurício, vice-Diretora do Centro de Ciências Médicas:
Quem confere AUTONOMIA a uma Universidade são os seus Conselhos Superiores e fico imaginando o fato de termos uma reitora por força de uma decisão judicial, que rumos a UFPB tomará, sem os Conselhos serem respeitados. Como serão as decisões a partir do momento em que um determinado grupo não fez outra coisa a não ser ridicularizar o CONSUNI. Caso a decisão venha a ser favorável a Candidata da Chapa 1, quem homologará a eleição uma vez que a Resolução do CONSUNI que disciplina o processo eleitoral deixou de valer até mesmo nas questões de prazos? Ninguém levou a sério o que este Grupo fez com a eleição do CCM (ver aqui) e repetiu agora. Quanto à questão de prazos, nunca vi tanta desinformação. Já pensaram no fato de termos depois do término do Regime Militar, a primeira Reitora colocada por força da justiça? Precisava disto? A Presidente da República assinará uma portaria de Reitor sem passar pelo Conselho Superior de uma Instituição? Tudo seguiu um rumo absurdo e talvez com um preço muito alto a ser pago. Lamento.

Do professor Valdiney Gouveia, do Departamento de Psicologia:
Uma pena o que assistimos. Uma postagem informativa da Profa. Lúcia Guerra é prontamente recebida com atos hostis e pouco democráticos, voltando a ridicularizar o CONSUNI. Como muito bem lembra a Profa. Tereza Tavares Maurício, estamos atirando pedras em nosso telhado (leia-se, estamos matando nossos Conselhos). Não podemos seguir em um campo de batalha com provocações e insultos. Penso ser prudente esperar a decisão do STJ, a quem se atribuiu a competência de julgar a matéria. Estou convencido de que mais de um ainda suplicará ao CONSUNI que "honre" suas práticas, quando suas decisões de nada parecem importar, prevalecendo aquelas judiciais, extra-universitárias. Rogo aos colegas ponderação e respeito, pois quem quer que venha assumir a Reitoria não pode pensar de forma mesquinha, com revanchismo, desprezo aos demais e ações que unicamente expressam atitudes etnocêntricas. Lembro que a Universidade Federal da Paraíba é plural, não se limitando a um Centro, atendendo suas necessidades e aquelas de seus membros.