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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONFUSÃO ENTRE O SER E A INSTITUIÇÃO


por Pedro Rogério

Já havia decidido a não mais me manifestar sobre o processo sucessório à reitoria da UFPB. Apesar desta intenção, sinto-me obrigado, em defesa da ética que dever reger o comportamento de pessoas que ocupam funções públicas em qualquer que seja a instituição.
Por isso, venho a público repudiar e solicitar que outras pessoas de bem venham se somar a esta indignação, sobre a qual o fato gerador passo a narrar:
Na segunda-feira 11.09.12, quando da realização da reunião do CONSUNI para deliberação de encaminhamento da lista de reitoráveis ao MEC, o Sr. Presidente do Sindicato dos Servidores Administrativos da UFPB - SINTESPB, leu nota de apoio aos integrante da Chapa 1, solicitando que os postulantes fossem empossados. Até aí, tudo bem, se a atitude tivesse sido uma postura isolada do atual Presidente do SINTESPB, enquanto um funcionário comum. Acontece que o mesmo leu a nota em nome do sindicato ao qual representa e não se confunde com ele, ou pelo menos não deveria assim proceder.
O Presidente incorre em algumas infrações graves, do ponto de vista ético:
1 - Confunde a instituição com seus interesses particulares ou corporativos, em se tratando do interesse do grupo que o apoia.
2 - Não deveria confundir o interesse do sindicato com os seus ou os dos seus parceiros.
3 - Mesmo tendo uma significativa parcela de servidores que apoiaram, apoiam, votaram e defendem legitimamente a Chapa 1, não são por eles mesmos/as o próprio sindicato, por isso, não deveriam ter confundido tais posturas.
4 - Há que se perguntar: por que o Presidente e os seus aliados não tiveram igual postura em defesa dos interesses dos servidores de forma igualmente contundente em relação aos pleitos durante a recente greve?
Por que o Presidente não utiliza a representatividade - agora comprometida pela parcialidade - em defesa dos servidores da instituição pela ampliação de vagas para novos servidores e pela redução dos contratos de prestadores de serviços, precarizando a mão-de-obra e os salários desses trabalhadores explorados triplamente?
Por que o Presidente não defende a autonomia da instituição frente a judicialização do processo de sucessão à reitoria da UFPB, implementado de forma arbitrária pelos mesmos integrantes da Chapa 1?
Por que o Presidente do SINTESPB não utiliza do seu cargo em defesa da ocupação de cargos típica e legitimamente da esfera administrativa nas funções gratificadas da gestão na UFPB?
Por que o Presidente do SINTESPB não publica nota no CONSUNI e em outros fóruns da UFPB em defesa e pelo respeito dos servidores administrativos que amargam a diferenciação funcional imposta pelos professores?
Afinal, há que ter em conta que a defesa intransigente dos interesses dos servidores é a principal função do sindicato e OBRIGAÇÃO de seus representantes eleitos. Ou seja, a nota lida e publicada pelo Presidente do SINTESPB, no mínimo, é irresponsável, precipitada, parcial e tendenciosa. E, não se pode justificar que a decisão de publicação da nota tenha sido uma deliberação da assembleia dos servidores.
Espera-se que um Presidente tenha capacidade para discernir entre o que é certo e o que seja irresponsável. Agindo deste modo, pode-se esperar independência do sindicato numa possível gestão da Chapa 1 ou de qualquer outra chapa à qual se vinculem os interesses independentes do sindicato? O que esperar de um sindicato atrelado à gestão?

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Tristes tempos: autonomia X judicialização

A Universidade Federal da Paraíba passa por um momento singular na sua história: sofre um grave atentado à sua autonomia e tem ameaçadas as conquistas democráticas duramente conquistadas ao longo dos últimos 20 anos.
A candidata Margareth Diniz, apesar de ter assinado termo de concordância com a Resolução do CONSUNI nº01/2012, discutida e aprovada por este Conselho, que previa a possibilidade de alteração nas datas da pesquisa eleitoral, desrespeitando a Autonomia Universitária recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB, para realizar o 2º turno da pesquisa, em plena greve.
Como seu pedido de liminar foi indeferido, a candidata entrou com agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional, em Recife, que o deferiu, impondo a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, baseado na informação, inverídica, de que o 1º turno havia se realizado já em greve!
Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores: apenas 11,19%. Não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes.
O CONSUNI, em reunião extraordinária, coerente com sua decisão anterior, não considerou legítimo esse resultado – fundamento precípuo da pesquisa – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral.
Através de nova ação ordinária, os professores Margareth Diniz e Luiz Renato obtiveram da juíza substituta Cristiane Mendonça Lage, da 1ª Vara Federal na Paraíba, decisão liminar determinando que a UFPB encaminhe ao MEC, através do CONSUNI, a lista tríplice baseada no resultado da pesquisa em 1º Turno.

A VERDADE SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS
1. A 1ª Vara Federal na Paraíba ainda não julgou o mérito da primeira Ação Ordinária, aquela que solicitava a realização do 2º turno em plena greve. 
2. É interessante ressaltar o teor dessa Ação Ordinária. Consta de três pedidos: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) em caso de negação do pedido 1, obrigasse a UFPB a realizar o segundo turno em 72 horas; 3) ou que, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base no resultado do 1º turno da pesquisa; 
3. Visando suspender essa liminar, a Advocacia Geral da União, em defesa da autonomia da UFPB, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O presidente do STF, em seu parecer, afirma que a afronta aos dispositivos constitucionais deveria ser analisada por outro instrumento processual e, apenas por isso, não deu seguimento à ação e a remeteu para o Superior Tribunal de Justiça. Essa corte, por sua vez, afirmou que caberia apenas ao CONSUNI decidir se haveria motivo para o adiamento, afirmando: “se há justa causa para o adiamento do 2º turno da pesquisa eleitoral demanda a interpretação do art. 52 da Resolução CONSUNI nº 01/2012, o que não cabe neste recurso”, e conclui “não conheço do pedido”. 
4. Estes encaminhamentos dos tribunais superiores demonstram o reconhecimento de que a matéria deveria e deve ser tratada nas instâncias da própria universidade. 
 5. Tanto a decisão do TRF como da juíza substituta subtraem das instâncias universitárias toda a decisão na condução do processo sucessório. 

Infelizmente, a UFPB está passando por uma crise institucional causada pelo açodamento da candidata Margareth Diniz, ao judicializar uma questão interna da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores.
Foi correta a decisão majoritária do CONSUNI que, mesmo pressionado, soube defender nossa instituição, deixando claro que não homologa, não reconhece e não legitima a lista de candidatos imposta através de instrumento liminar, não se submetendo ao papel de mero encaminhador de decisões que desconsideram a autonomia atribuída pela constituição às universidades brasileiras.

 COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA DA UFPB

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Parecer de Vitta afirma que decisão para impor lista fere autonomia e leis específicas

Advogado examina decisão de mandar fazer lista e mostra inconstitucionalidades
O advogado Roosevelt Vitta revelou em parecer encomendado por setores internos da Universidade Federal da Paraíba que a decisão liminar da Justiça Federal, de mandar o Conselho Universitário da instituição compor a lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação nesta segunda-feira, visando escolha da futura Reitoria, fere de morte a autonomia universitária e é decisão sem respaldo nem na lei da regência da Lei de Diretrizes de Base, na resolução da Universidade e nem atende aos requisitos do Regimento Interno do Aviso Ministerial tratando a matéria. Vitta recomendou que “o Consuni procedesse cumprindo a determinação da juíza, mas observando que não concorda, não referenda e nem reconhece por ser decisão provisória, liminar e concedida por juiz substituto provisório contra o pensamento e decisão do juiz titular”. Segundo argumentou em parecer, “a matéria e ultra e extra petita e fere de morte a autonomia universitária conquistada nas ruas, assembleias e que teve respaldo na Constituição Magna”. Conforme observou, “a concessão da temerária decisão da Substituta além de estar em desavença com o titular, contraria as mais comezinhas regras de hermenêutica constitucional e fere o princípio da arrazoabilidade, portanto, não seria razoável que a Universidade realizasse consulta quando suas portas estavam trancadas sem acesso dos professores e funcionário porque estavam em greve, em síntese, em situação de anormalidade”. Roosevelt assegurou que a decisão da juíza levou de roldão questões básicas de participação, uma vez que apenas 11% da comunidade se manifestaram nesta situação secundária imposta pela justiça, ferindo a legitimidade, representatividade, proporcionalidade e razoabilidade. - Como dizer-se legítima uma eleição que teve comparecimento de apenas 11% dos votantes – declarou o advogado, acrescentando que “diante de tudo isso não pode prosperar tamanho despautério jurídico e administrativo porque os Conselhos normativos foram desconsiderados, ferindo as regras, as leis de que tratam o assunto, pior é ferindo de morte a autonomia da Universidade, que precisa ser reestabelecida”.
Walter Santos (WSCOM Online)

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Inimigos da autonomia acusados de assédio moral


Judicialização, desrespeito à autonomia, ameaças e, agora, métodos que lembram a Gestapo. Como se não bastasse contar com o apoio de uma imprensa preguiçosa de apurar para informar, os partidários da chapa 1 partem para o assédio moral e para a tentativa de desmoralização daqueles que não se dobram às suas vontades.
Vejam o que publica hoje o portal WScom:


Apenas uma notícia requentada

Sobre a nota veiculada pela candidata da Chapa 01 (ver aqui) é oportuno informar que não se trata de nada mais nada menos que uma notícia “requentada”. Isso porque a referida decisão do STF foi proferida em 26 de junho de 2012, sobre a qual já nos pronunciamos em tempo e modo. Ocorre, porém, que, somente em 1º de agosto, o site da Suprema Corte disponibilizou ao público o inteiro teor do despacho do Ministro Presidente Ayres Brito. Mas não há nenhuma novidade, como faz querer convencer a candidata oposicionista.
No que tange à decisão em si, aliás, vale relembrar que não houve qualquer pronunciamento quanto ao teor do recurso manejado pela UFPB. A bem da verdade, (atributo não perseguido pela oposição), o STF “negou seguimento” e não “negou provimento”. Significa dizer que o recurso não foi extinto, mas “transferido” para outra corte (STJ), sem dizer que o pleito procede ou não.
O Superior Tribunal de Justiça ainda apreciará o recurso e, se a ele “der provimento”, anulará a tutela antecipada concedida pela TRF5, ensejando a realização de um verdadeiro segundo turno em clima de normalidade na UFPB – o que deseja a esmagadora maioria dos integrantes da comunidade universitária, em sintonia com a resolução do Consuni. Mas, se “negar provimento”, nada mudará, pois o processo ainda encontra-se na vara de origem e sem sentença de mérito proferida. Ademais, uma decisão judicial só se torna definitiva com a certidão de “trânsito em julgado”, coisa que ainda não existe. 


terça-feira, 31 de julho de 2012

TRF toma decisão sem levar em conta peça fundamental do processo



Acórdão demonstra que relator não examinou cópia da ata da Assembleia do Sindicato. Documento comprova início da greve no dia seguinte ao 1º turno.

Finalmente, hoje o Tribunal Regional Federal da 5ª Região se pronunciou sobre o pedido da liminar que obrigou a UFPB a realizar o 2º turno da consulta eleitoral em plena greve dos docentes, resultando no esvaziamento do pleito (89% de abstenção) e numa afronta à autonomia universitária.
Lamentamos que essa decisão tenha sido tomada sem levar em conta um importante documento anexado ao pedido de reconsideração da liminar: a ata da assembleia da Aduf-PB, seção sindical, na qual está dito claramente que a greve iniciaria no dia 17 de maio, portanto, um dia depois do 1º turno.
Vamos ao acórdão, com as devidas observações:
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2012.001086] (M5622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PESQUISA ELEITORAL. CARGO DE REITOR E VICE-REITOR DA UFPB. SUSPENSÃO DO SEGUNDO TURNO DA ELEIÇÃO EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – In casu, cumpre registrar que a suspensão do segundo turno da eleição sobredita, deliberada 05 (cinco) dias antes da sua ocorrência, se deu, apenas e tão somente, com base em "suposta anormalidade" do funcionamento da instituição de ensino agravada, provocada com a deflagração de movimento paredista do seu corpo docente, conforme se constata de certidão extraída da reunião extraordinária do Conselho Universitário que repousa à fl. 66.
“Suposta anormalidade”? Tudo bem, o desembargador não tinha como constatar que quase 100 % das salas de aula e laboratórios da UFPB, em todos os campi, estavam vazios, sem professores e sem alunos, em pleno período letivo. Ele se baseou na peça encaminhada pela chapa 1, a qual, obviamente, não retrata a verdade.

domingo, 1 de julho de 2012

Inimigos da autonomia não toleram o contraditório

Autoproclamada eleita em um segundo turno sem eleitores, a candidata da oposição tem pregado na imprensa uma conciliação que, na realidade, dificilmente acontecerá. Isso pode ser percebido na reação dos seus partidários a uma postagem da professora Lúcia Guerra sobre a mudança de alçada para decidir sobre a imposição do TRF da 5ª Região para a realização do segundo turno em plena greve dos professores, contrariando decisão do Conselho Universitário (saiba mais). Nessa postagem, feita no Facebook, a professora foi desrespeitada e ridicularizada em comentários dos partidários da chapa 1. Porém, dessa mesma postagem, dois comentários sensatos merecem transcrição:

Da professora Tereza Tavares Maurício, vice-Diretora do Centro de Ciências Médicas:
Quem confere AUTONOMIA a uma Universidade são os seus Conselhos Superiores e fico imaginando o fato de termos uma reitora por força de uma decisão judicial, que rumos a UFPB tomará, sem os Conselhos serem respeitados. Como serão as decisões a partir do momento em que um determinado grupo não fez outra coisa a não ser ridicularizar o CONSUNI. Caso a decisão venha a ser favorável a Candidata da Chapa 1, quem homologará a eleição uma vez que a Resolução do CONSUNI que disciplina o processo eleitoral deixou de valer até mesmo nas questões de prazos? Ninguém levou a sério o que este Grupo fez com a eleição do CCM (ver aqui) e repetiu agora. Quanto à questão de prazos, nunca vi tanta desinformação. Já pensaram no fato de termos depois do término do Regime Militar, a primeira Reitora colocada por força da justiça? Precisava disto? A Presidente da República assinará uma portaria de Reitor sem passar pelo Conselho Superior de uma Instituição? Tudo seguiu um rumo absurdo e talvez com um preço muito alto a ser pago. Lamento.

Do professor Valdiney Gouveia, do Departamento de Psicologia:
Uma pena o que assistimos. Uma postagem informativa da Profa. Lúcia Guerra é prontamente recebida com atos hostis e pouco democráticos, voltando a ridicularizar o CONSUNI. Como muito bem lembra a Profa. Tereza Tavares Maurício, estamos atirando pedras em nosso telhado (leia-se, estamos matando nossos Conselhos). Não podemos seguir em um campo de batalha com provocações e insultos. Penso ser prudente esperar a decisão do STJ, a quem se atribuiu a competência de julgar a matéria. Estou convencido de que mais de um ainda suplicará ao CONSUNI que "honre" suas práticas, quando suas decisões de nada parecem importar, prevalecendo aquelas judiciais, extra-universitárias. Rogo aos colegas ponderação e respeito, pois quem quer que venha assumir a Reitoria não pode pensar de forma mesquinha, com revanchismo, desprezo aos demais e ações que unicamente expressam atitudes etnocêntricas. Lembro que a Universidade Federal da Paraíba é plural, não se limitando a um Centro, atendendo suas necessidades e aquelas de seus membros.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Estatuinte para quê?!


Em entrevista publicada ontem no Correio da Paraíba, a professora Margareth Diniz – que já se considera eleita reitora da UFPB apesar de o processo eleitoral ainda não haver terminado – anuncia o que pretende com a Estatuinte. Transcrevemos as duas perguntas:

- Uma das propostas de sua gestão é convocar uma “Estatuinte”?
- Concomitantemente com todas essas mudanças vamos realizar a revisão do Estatuto. Há duas eleições do professor Polari que vejo que a grande bandeira dele era revisar o Estatuto da Universidade, que é do final da década de 60 e sofreu uma pequena revisão em 2002. É necessário normatizar as ações da instituição.

- Por exemplo...
- Quando o reitor fala de autonomia da Universidade – o artigo 207 da Constituição Federal. Está lá como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que autonomia não pode ser interpretada como independência ou soberania. Imagine o que é um reitor se achar acima da Constituição e por ter maioria no Consuni poder fazer o que bem entender. Não pode.

Infelizmente o repórter não foi adiante no tema estatuinte, pois caberia perguntar como uma proposta de reforma de estatuto de uma universidade pode ter como fundamento  estabelecer os limites da sua autonomia.  

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Paulo Rosa, Guerreiro da Sustentabilidade

Paulo Rosa
Pelas lutas que travou, pelas bandeiras que defendeu, pelas amizades que cultivou, este militante das causas ambientais, zelador do verde, das águas, do ar, da sustentabilidade, guerreiro da autonomia, professor e guru de muitas gerações, o mestre Paulo Rosa vai fazer falta entre nós. Com a saudade, ficarão o exemplo e as lições.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Chapa 01 tentou derrubar 2º turno na justiça


A tentativa de cancelar a realização do 2º turno se deu simultaneamente ao pedido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que, atropelando a decisão do Conselho Universitário e a autonomia da universidade, a UFPB realizasse o 2º turno no último dia 6.
A intenção da chapa 01, com se pode ver no destaque do despacho do juiz João Bosco Medeiros de Sousa, era que da 1ª Vara Federal da Paraíba determinasse o encaminhamento da lista tríplice ao MEC tendo como critério o resultado do 1º turno.

Confira o despacho na íntegra:


domingo, 10 de junho de 2012

Oposição tem novas estratégias para esta semana


Chegou ao nosso conhecimento que duas novas estratégias serão adotadas pela chapa inimiga da autonomia da UFPB a partir desta segunda-feira:

Vitimização – através do poderoso sistema midiático aliado da Chapa 1 (por $intonia com gabinetes mui bem situados no cronograma dos governos do PSB), vai ser desencadeado um processo para colocar a candidata da oposição como vítima, a tal ponto que ela estaria “necessitando de acompanhamento psicológico”.

Judicialização – O Consuni e seus conselheiros serão acusados judicialmente de prevaricação, por não acatarem a vontade da Chapa 1 de fazer valer um segundo turno em desacordo com as normas do próprio conselho. No caso dos conselheiros, a intenção é entrar com ações individuais, responsabilizando cada um que contrarie seus interesses.

Considerando todas as ameaças bradadas pelos candidatos da oposição e seus partidários contra integrantes e apoiadores da chapa Lúcia Guerra e Antônio Creão, em breve o judiciário estará inundado de processos envolvendo a sucessão para a Reitoria da UFPB, todos provocados por quem não respeita a autonomia universitária e, para os debates, tem como argumento a intimidação.