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terça-feira, 31 de julho de 2012

TRF toma decisão sem levar em conta peça fundamental do processo



Acórdão demonstra que relator não examinou cópia da ata da Assembleia do Sindicato. Documento comprova início da greve no dia seguinte ao 1º turno.

Finalmente, hoje o Tribunal Regional Federal da 5ª Região se pronunciou sobre o pedido da liminar que obrigou a UFPB a realizar o 2º turno da consulta eleitoral em plena greve dos docentes, resultando no esvaziamento do pleito (89% de abstenção) e numa afronta à autonomia universitária.
Lamentamos que essa decisão tenha sido tomada sem levar em conta um importante documento anexado ao pedido de reconsideração da liminar: a ata da assembleia da Aduf-PB, seção sindical, na qual está dito claramente que a greve iniciaria no dia 17 de maio, portanto, um dia depois do 1º turno.
Vamos ao acórdão, com as devidas observações:
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) [Guia: 2012.001086] (M5622) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PESQUISA ELEITORAL. CARGO DE REITOR E VICE-REITOR DA UFPB. SUSPENSÃO DO SEGUNDO TURNO DA ELEIÇÃO EM VIRTUDE DE MOVIMENTO PAREDISTA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – In casu, cumpre registrar que a suspensão do segundo turno da eleição sobredita, deliberada 05 (cinco) dias antes da sua ocorrência, se deu, apenas e tão somente, com base em "suposta anormalidade" do funcionamento da instituição de ensino agravada, provocada com a deflagração de movimento paredista do seu corpo docente, conforme se constata de certidão extraída da reunião extraordinária do Conselho Universitário que repousa à fl. 66.
“Suposta anormalidade”? Tudo bem, o desembargador não tinha como constatar que quase 100 % das salas de aula e laboratórios da UFPB, em todos os campi, estavam vazios, sem professores e sem alunos, em pleno período letivo. Ele se baseou na peça encaminhada pela chapa 1, a qual, obviamente, não retrata a verdade.