segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Parecer de Vitta afirma que decisão para impor lista fere autonomia e leis específicas
Advogado examina decisão de mandar fazer lista e mostra inconstitucionalidades
O advogado Roosevelt Vitta revelou em parecer encomendado por setores internos da Universidade Federal da Paraíba que a decisão liminar da Justiça Federal, de mandar o Conselho Universitário da instituição compor a lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação nesta segunda-feira, visando escolha da futura Reitoria, fere de morte a autonomia universitária e é decisão sem respaldo nem na lei da regência da Lei de Diretrizes de Base, na resolução da Universidade e nem atende aos requisitos do Regimento Interno do Aviso Ministerial tratando a matéria.
Vitta recomendou que “o Consuni procedesse cumprindo a determinação da juíza, mas observando que não concorda, não referenda e nem reconhece por ser decisão provisória, liminar e concedida por juiz substituto provisório contra o pensamento e decisão do juiz titular”.
Segundo argumentou em parecer, “a matéria e ultra e extra petita e fere de morte a autonomia universitária conquistada nas ruas, assembleias e que teve respaldo na Constituição Magna”.
Conforme observou, “a concessão da temerária decisão da Substituta além de estar em desavença com o titular, contraria as mais comezinhas regras de hermenêutica constitucional e fere o princípio da arrazoabilidade, portanto, não seria razoável que a Universidade realizasse consulta quando suas portas estavam trancadas sem acesso dos professores e funcionário porque estavam em greve, em síntese, em situação de anormalidade”.
Roosevelt assegurou que a decisão da juíza levou de roldão questões básicas de participação, uma vez que apenas 11% da comunidade se manifestaram nesta situação secundária imposta pela justiça, ferindo a legitimidade, representatividade, proporcionalidade e razoabilidade.
- Como dizer-se legítima uma eleição que teve comparecimento de apenas 11% dos votantes – declarou o advogado, acrescentando que “diante de tudo isso não pode prosperar tamanho despautério jurídico e administrativo porque os Conselhos normativos foram desconsiderados, ferindo as regras, as leis de que tratam o assunto, pior é ferindo de morte a autonomia da Universidade, que precisa ser reestabelecida”.
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