domingo, 12 de agosto de 2012

NÃO HÁ REITORA ELEITA NA UFPB


O Comitê Pró-Autonomia da Universidade Federal da Paraíba publicou hoje no Correio da Paraíba a nota abaixo, para restabelecer a verdade sobre o processo sucessório na UFPB.
Com esse propósito, a Reitoria também se pronunciou no portal da universidade (Veja aqui)



Como integrantes da Universidade Federal da Paraíba, a mais importante instituição de ensino superior de nosso Estado, diante da inusitada proliferação de notas e depoimentos que podem confundir a comunidade universitária e a opinião pública, cabe-nos esclarecer em relação ao processo de sucessão aos cargos de Reitor e Vice-reitor da UFPB.

1. Os Reitores das universidades federais são nomeados pela Presidência da República. Os mandatos dos atuais Reitor e Vice-Reitora se encerram em 11.11.2012 e 25.01.2013, respectivamente.

2. Visando a LEGITIMIDADE, o atributo mais importante de um mandato, o CONSUNI, ancorado na Autonomia Universitária, por meio da Resolução nº 01/2012, assim regulamenta o processo de escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) na UFPB: 1) uma pesquisa eleitoral informal com a participação paritária dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal, teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); 2) caso não haja maioria absoluta no 1º turno, realiza-se um 2º turno; 3) em caso de anormalidade no funcionamento da instituição, deliberação sobre a data da realização da pesquisa. Esse processo tem continuidade, segundo a Lei 9.192, de 21/12/1995, com a elaboração de uma lista tríplice pelos Conselhos Superiores – CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador, e o envio dessa lista ao MEC para encaminhamento à Presidência da República para nomeação.

3. Em 16 de maio deste ano, a UFPB realizou a primeira etapa: Margareth Diniz/Eduardo Rabenhorst e Lúcia Guerra/Antonio Creão foram as chapas mais votadas, mas não obtiveram maioria absoluta dos votos, resultado que determinou um 2º turno para 30 de maio, conforme Parágrafo Único do Art. 2º da Resolução nº 01/2012 do CONSUNI.

4. Após o 1º turno, os docentes iniciaram greve em 17 de maio e o CONSUNI, em reunião extraordinária de 25.05.2012, fez valer o Art. 52 da referida Resolução, ou seja, decidiu que o 2º turno só se realizaria quando a UFPB voltasse à normalidade, para garantir a ampla participação da comunidade universitária.

5. A candidata Margareth Diniz, desrespeitando a Autonomia Universitária e apesar de ter assinado termo de concordância com a referida Resolução do CONSUNI, recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB. Neste processo solicita três providências: 1) a manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) que em caso de negação, fosse concedido provimento antecipatório para realização do segundo turno em 72 horas; 3) ou que, ainda, no caso de indeferimento, a lista tríplice fosse elaborada com base na pesquisa apenas do primeiro turno. Observa-se, portanto, o desejo deliberado da candidata em subtrair do CONSUNI toda a decisão na condução do processo sucessório e transferi-la para instâncias externas à UFPB. O seu pedido de liminar foi indeferido, em 28.05.2012. Ela entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional (TRF-5), que teve deferimento com antecipação de tutela recursal, em 01.06.2012, ratificada pela Quarta Turma desse Tribunal, em 05.06.2012. Essa decisão impôs a realização do 2º turno da pesquisa no prazo de três dias, a contar de 04.06.2012.

6. Para a administração da UFPB, essa determinação judicial, enquanto não for derrubada, tem força de lei.

7. Realizada, por decisão judicial, a nova consulta resultou em uma participação inexpressiva de eleitores, apenas 11,19%: não compareceram ao pleito 57,6% dos professores, 43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos estudantes. Assim, a chapa da candidata Margareth Diniz obteve apenas e tão somente 5.540 votantes dos 49.901 eleitores.

8. O CONSUNI, em reunião extraordinária do dia 30 de julho, coerente com sua decisão anterior, não considerou a legitimidade desse resultado – fundamento precípuo da pesquisa eleitoral – e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral, estando a UFPB no aguardo da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente, NÃO HÁ REITORA NEM VICE-REITOR ELEITOS.

9. O processo de elaboração da lista tríplice com os nomes legitimamente escolhidos pela comunidade da UFPB ainda está dentro dos prazos legais e a UFPB tem até o dia 10 de setembro para enviá-la ao Ministério da Educação, e com a possibilidade de prorrogar esse prazo, dada a situação de anormalidade vivida pelas nossas Universidades.

10. Portanto, AFIRMAMOS QUE NÃO PROCEDEM as informações divulgadas na mídia local (e nas redes sociais) de que a administração superior da UFPB está obstaculando o processo. Foi a candidata Margareth Diniz quem conduziu a UFPB a uma crise institucional ao judicializar uma questão interna e da competência da comunidade universitária e de seus Conselhos Superiores. É Margareth Diniz quem está impedindo a normalização do processo de escolha legítima de nossos dirigentes.

COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA

Um comentário:

Anônimo disse...

[ 1) uma pesquisa eleitoral informal com a participação paritária dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal, teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); ]

A qeustão não é entre o informal e o formal, mas entre a lei e a burla a lei. E num pais em que universidade pública burla lei e a maioria que libera verba pública tem nível superior, torna-se dono de um dos maiores índices de corrupção do mundo.