O Comitê Pró-Autonomia
da Universidade Federal da Paraíba publicou hoje no Correio da Paraíba a nota abaixo, para restabelecer a verdade sobre o processo sucessório na
UFPB.
Como integrantes da
Universidade Federal da Paraíba, a mais importante instituição de ensino
superior de nosso Estado, diante da inusitada proliferação de notas e
depoimentos que podem confundir a comunidade universitária e a opinião pública,
cabe-nos esclarecer em relação ao processo de sucessão aos cargos de
Reitor e Vice-reitor da UFPB.
1. Os Reitores das universidades federais são nomeados pela
Presidência da República. Os mandatos dos atuais Reitor e Vice-Reitora
se encerram em 11.11.2012 e 25.01.2013, respectivamente.
2. Visando a LEGITIMIDADE,
o atributo mais importante de um mandato, o CONSUNI, ancorado na Autonomia
Universitária, por meio da Resolução nº 01/2012, assim regulamenta
o processo de escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) na UFPB: 1) uma
pesquisa eleitoral informal com a participação paritária
dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal,
teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); 2) caso não haja
maioria absoluta no 1º turno, realiza-se um 2º turno; 3) em caso de
anormalidade no funcionamento da instituição, deliberação sobre a data da
realização da pesquisa. Esse processo tem continuidade, segundo a Lei 9.192, de
21/12/1995, com a elaboração de uma lista tríplice pelos Conselhos Superiores –
CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador, e o envio dessa lista ao MEC para
encaminhamento à Presidência da República para nomeação.
3. Em 16 de maio deste ano, a UFPB realizou a primeira
etapa: Margareth Diniz/Eduardo Rabenhorst e Lúcia Guerra/Antonio Creão
foram as chapas mais votadas, mas não obtiveram maioria absoluta dos votos,
resultado que determinou um 2º turno para 30 de maio, conforme Parágrafo Único
do Art. 2º da Resolução nº 01/2012 do CONSUNI.
4. Após o 1º turno, os docentes iniciaram
greve em 17 de maio e o CONSUNI, em reunião extraordinária de
25.05.2012, fez valer o Art. 52 da referida Resolução, ou seja, decidiu que o
2º turno só se realizaria quando a UFPB voltasse à normalidade, para
garantir a ampla participação da comunidade universitária.
5. A candidata Margareth Diniz, desrespeitando a
Autonomia Universitária e apesar de
ter assinado termo de concordância com a referida Resolução do CONSUNI,
recorreu da decisão desse Conselho junto à 1ª Vara da Justiça
Federal-PB. Neste processo solicita três providências: 1) a
manutenção da pesquisa eleitoral, em segundo turno, para o dia 30.05; 2) que em
caso de negação, fosse concedido provimento antecipatório para realização do
segundo turno em 72 horas; 3) ou que, ainda, no caso de indeferimento, a lista
tríplice fosse elaborada com base na
pesquisa apenas do primeiro turno. Observa-se, portanto, o desejo
deliberado da candidata em subtrair do CONSUNI toda a decisão na condução do
processo sucessório e transferi-la para instâncias externas à UFPB. O
seu pedido de liminar foi indeferido, em 28.05.2012. Ela
entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional (TRF-5), que teve
deferimento com antecipação de tutela recursal, em 01.06.2012, ratificada pela
Quarta Turma desse Tribunal, em 05.06.2012. Essa decisão impôs a realização do
2º turno da pesquisa no prazo de três dias, a contar de 04.06.2012.
6. Para a administração da
UFPB, essa determinação judicial, enquanto não for derrubada,
tem força de lei.
7. Realizada, por decisão judicial, a nova consulta
resultou em uma participação
inexpressiva de eleitores, apenas 11,19%: não compareceram ao pleito 57,6% dos professores,
43,3% dos técnicos administrativos (que não estavam em greve) e 94,2% dos
estudantes. Assim,
a chapa da candidata Margareth Diniz
obteve apenas e tão somente 5.540 votantes dos 49.901 eleitores.
8. O CONSUNI, em reunião extraordinária do dia 30
de julho, coerente com sua decisão anterior, não considerou a
legitimidade desse resultado – fundamento precípuo da pesquisa eleitoral
– e não homologou o Relatório da Comissão Eleitoral, estando a
UFPB no aguardo da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Consequentemente,
NÃO HÁ REITORA NEM VICE-REITOR ELEITOS.
9. O processo de elaboração da lista tríplice com os nomes
legitimamente escolhidos pela comunidade da UFPB ainda está dentro dos prazos
legais e a UFPB tem
até o dia 10 de setembro para enviá-la ao Ministério da Educação, e com a
possibilidade de prorrogar esse prazo, dada a situação de anormalidade vivida
pelas nossas Universidades.
10. Portanto, AFIRMAMOS QUE NÃO PROCEDEM as
informações divulgadas na mídia local (e nas redes sociais) de que a
administração superior da UFPB está obstaculando o processo. Foi a
candidata Margareth Diniz quem conduziu a UFPB a uma crise institucional ao
judicializar uma questão interna e da competência da comunidade
universitária e de seus Conselhos Superiores. É Margareth Diniz quem
está impedindo a normalização do processo de escolha legítima de nossos
dirigentes.
COMITÊ PRÓ-AUTONOMIA
Um comentário:
[ 1) uma pesquisa eleitoral informal com a participação paritária dos 3 segmentos da comunidade universitária (para ser formal, teria que atribuir 70% do peso eleitoral aos docentes); ]
A qeustão não é entre o informal e o formal, mas entre a lei e a burla a lei. E num pais em que universidade pública burla lei e a maioria que libera verba pública tem nível superior, torna-se dono de um dos maiores índices de corrupção do mundo.
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