segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Apenas uma notícia requentada

Sobre a nota veiculada pela candidata da Chapa 01 (ver aqui) é oportuno informar que não se trata de nada mais nada menos que uma notícia “requentada”. Isso porque a referida decisão do STF foi proferida em 26 de junho de 2012, sobre a qual já nos pronunciamos em tempo e modo. Ocorre, porém, que, somente em 1º de agosto, o site da Suprema Corte disponibilizou ao público o inteiro teor do despacho do Ministro Presidente Ayres Brito. Mas não há nenhuma novidade, como faz querer convencer a candidata oposicionista.
No que tange à decisão em si, aliás, vale relembrar que não houve qualquer pronunciamento quanto ao teor do recurso manejado pela UFPB. A bem da verdade, (atributo não perseguido pela oposição), o STF “negou seguimento” e não “negou provimento”. Significa dizer que o recurso não foi extinto, mas “transferido” para outra corte (STJ), sem dizer que o pleito procede ou não.
O Superior Tribunal de Justiça ainda apreciará o recurso e, se a ele “der provimento”, anulará a tutela antecipada concedida pela TRF5, ensejando a realização de um verdadeiro segundo turno em clima de normalidade na UFPB – o que deseja a esmagadora maioria dos integrantes da comunidade universitária, em sintonia com a resolução do Consuni. Mas, se “negar provimento”, nada mudará, pois o processo ainda encontra-se na vara de origem e sem sentença de mérito proferida. Ademais, uma decisão judicial só se torna definitiva com a certidão de “trânsito em julgado”, coisa que ainda não existe. 


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