Sobre a nota
veiculada pela candidata da Chapa 01 (ver aqui) é oportuno informar que não se
trata de nada mais nada menos que uma notícia “requentada”. Isso porque a
referida decisão do STF foi proferida em 26 de junho de 2012, sobre a qual já
nos pronunciamos em tempo e modo. Ocorre, porém, que, somente em 1º de agosto,
o site da Suprema Corte disponibilizou ao público o inteiro teor do despacho do
Ministro Presidente Ayres Brito. Mas não há nenhuma novidade, como faz querer
convencer a candidata oposicionista.
No que tange à
decisão em si, aliás, vale relembrar que não houve qualquer pronunciamento
quanto ao teor do recurso manejado pela UFPB. A bem da verdade, (atributo não
perseguido pela oposição), o STF “negou seguimento” e não “negou provimento”.
Significa dizer que o recurso não foi extinto, mas “transferido” para outra
corte (STJ), sem dizer que o pleito procede ou não.
O Superior Tribunal
de Justiça ainda apreciará o recurso e, se a ele “der provimento”, anulará a
tutela antecipada concedida pela TRF5, ensejando a realização de um verdadeiro
segundo turno em clima de normalidade na UFPB – o que deseja a esmagadora
maioria dos integrantes da comunidade universitária, em sintonia com a
resolução do Consuni. Mas, se “negar provimento”, nada mudará, pois o processo
ainda encontra-se na vara de origem e sem sentença de mérito proferida.
Ademais, uma decisão judicial só se torna definitiva com a certidão de
“trânsito em julgado”, coisa que ainda não existe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário